Tribunal concede alvará à Prefeitura de Jaboticabal para realizar controle de pragas e epidemias em propriedade privada
Estado do imóvel propicia proliferação do mosquito da dengue.
A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a recurso concedeu alvará para que agentes da Prefeitura
Municipal de Jaboticabal possam realizar controle de pragas e epidemias
em uma propriedade privada. Em primeira instância, o processo havia sido
extinto sem resolução do mérito.
Consta dos autos que o imóvel em
questão está em situação de abandono, com grande quantidade de entulho,
mato e outros objetos que propiciam a proliferação do mosquito Aedes Aegypti
e outras pragas. Mesmo após autuação por parte da vigilância sanitária
local, nenhuma providência foi tomada. A Prefeitura alega que, de acordo
com a legislação federal, agentes do Município somente podem adentrar
propriedade privada para tomar medidas profiláticas diante de emergência
de saúde pública nacional declarada pelo Governo Federal, o que, no
momento, só existe para a pandemia de Covid-19. Alega, ainda, que não há
leitos suficientes nos hospitais municipais para atender os pacientes
com Covid e que, se a cidade for assolada com outra epidemia na época
das chuvas (como a dengue, zika e chikungunya, por exemplo), o sistema
de saúde local entrará em colapso.
A relatora do recurso,
desembargadora Isabel Cogan, afirmou que, de fato, a Municipalidade não
possui poder ilimitado para adentrar em propriedades privadas, mesmo que
seja com o propósito de executar medidas de vigilância sanitária. Neste
caso “a Prefeitura tem interesse processual na obtenção de alvará
judicial para que seus agentes públicos possam ingressar em propriedade
privada para fins de controle de pragas e epidemias sem que sobre a sua
ação recaia a mácula da ilegalidade.”
A magistrada destacou que a
declaração de emergência de saúde pública de importância nacional
(Espin) referente às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti
vigorou até maio de 2017 e que, sem tal documento, a Municipalidade tem
sua ação de controle de pragas e prevenção de epidemias prejudicada. “É
de rigor, portanto, a concessão de alvará judicial para que a
Prefeitura de Jaboticabal possa atuar dentro da legalidade no combate a
outras epidemias além da Covid”, concluiu
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.
Apelação nº 1003893-84.2020.8.26.0291
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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