Vara da Infância e da Juventude de Santana promove debate sobre prevenção da violência contra crianças e adolescentes
Encontro realizado por comissão interdisciplinar.
A
Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana promoveu,
na última quarta-feira (26), o segundo encontro da comissão
interdisciplinar formada para debater o tema "Violência Contra Crianças e
Adolescentes – Desafios e Maneiras de Prevenção". Realizado no
auditório da Faculdade Anhanguera (Campus São Paulo – Marte), o evento
foi direcionado a diversos profissionais atuantes na rede de proteção,
incluindo magistrados, integrantes do Ministério Público, da Advocacia e
da Defensoria Pública, gerentes e técnicos de serviços de acolhimento e
representantes das áreas da Saúde e Assistência Social. O encontro foi conduzido
pela juíza Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, titular da vara,
que abordou o aumento dos casos de violência em suas diversas formas
(incluindo psicológica, física e sexual) após a pandemia, ressaltando a
prioridade absoluta de enfrentamento desse problema quando há
envolvimento de crianças e adolescentes e a importância de que todos
busquem formas eficazes de prevenção e identificação dos casos, razão
pela qual a comissão interdisciplinar foi criada. A palestrante convidada foi a
professora Juliana Fonseca de Oliveira Neri, doutora em Educação, que
abordou aspectos da violência com ênfase na prevenção e identificação,
assim como o fenômeno dos ataques às escolas, tema que ganhou extrema
relevância nos dias atuais. Também participaram do encontro
os juízes Marco Antônio Giacovone Filgueiras e Gustavo Cesar Mazutti,
ambos atuantes na Comarca de Guarulhos; a promotora de Justiça Tatiana
Magosso; o defensor público Luis Gustavo Cordeiro Sturion; as
representantes da Secretaria de Assistência Social do Município de São
Paulo Marcia Miranda (CREAS Casa Verde), Bruna Martin (CREAS
Santana-Tucuruvi), Eliane Nicoletti e Cristiane Kanai (CREAS
Jaçanã-Tremembé); Adriel Ronan, representando a Coordenadoria Regional
de Saúde Norte; além de representantes das Secretarias Municipal e
Estadual da Educação e demais presentes.
EPM realizará o curso ‘Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos: aspectos teóricos e práticos’
Inscrições estão abertas até 29 de maio.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 1º a 29 de junho o curso Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos: aspectos teóricos e práticos,
sob a coordenação da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro
Pizzotti Mendes. A aulas serão ministradas on-line, por meio da
plataforma Moodle e do Teams, às terças e quintas-feiras, das 18h30 às
21h30. São oferecidas 700 vagas,
gratuitas e abertas a mediadores e conciliadores cadastrados há mais de
um ano no Portal dos auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, com
experiência prática nesse período, e servidores do TJSP. Serão emitidos
certificados àqueles que apresentarem ao menos 75% de frequência.
As inscriçõespodem
ser feitas até o dia 29 de maio. Magistrados do TJSP e servidores do
TJSP serão matriculados automaticamente. Os conciliadores e mediadores
do TJSP que não sejam funcionários deverão encaminhar documentação para
efetivar a matrícula, conforme especificado no edital).
Programação:
1/6 – Superendividamento. Conceito. Objetivos legislativos – prevenção, tratamento e educação. Preservação do mínimo existencial
Juíza Renata Mota Maciel
6/6
– Processo de repactuação de dívidas. Dívidas e contratos que devem ser
considerados para apuração do endividamento. Garantias. Quem são os
credores e o devedor
Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho
13/6
– A conciliação no superendividamento. Plano de pagamento: requisitos
mínimos e a preservação do mínimo existencial. Formas de pagamento.
Limites da repactuação
Juíza Andrea Galhardo Palma
15/6
– Conciliação processual. Efeitos do não comparecimento do credor em
audiência de conciliação. Características do acordo e elementos
essenciais do plano de pagamento a ser homologado. Efeitos da ausência
de êxito na conciliação em relação a quaisquer credores
Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias
20/6
– Mediações pré-processuais. Efeitos do não comparecimento do credor.
Efeitos da ausência de êxito na conciliação em relação a quaisquer
credores
Juíza Mônica Di Stasi
22/6 – A dinâmica das audiências de conciliação do superendividado
Desa. Maria Lucia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
27/6 – A elaboração de acordo referente ao superendividado
Juiz Alexandre David Malfatti
29/6 – Fechamento e dinâmica dos casos concretos
Desa. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 1º a 29 de junho o curso Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos: aspectos teóricos e práticos,
sob a coordenação da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro
Pizzotti Mendes. A aulas serão ministradas on-line, por meio da
plataforma Moodle e do Teams, às terças e quintas-feiras, das 18h30 às
21h30. São oferecidas 700 vagas,
gratuitas e abertas a mediadores e conciliadores cadastrados há mais de
um ano no Portal dos auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, com
experiência prática nesse período, e servidores do TJSP. Serão emitidos
certificados àqueles que apresentarem ao menos 75% de frequência.
As inscriçõespodem
ser feitas até o dia 29 de maio. Magistrados do TJSP e servidores do
TJSP serão matriculados automaticamente. Os conciliadores e mediadores
do TJSP que não sejam funcionários deverão encaminhar documentação para
efetivar a matrícula, conforme especificado no edital).
Programação:
1/6 – Superendividamento. Conceito. Objetivos legislativos – prevenção, tratamento e educação. Preservação do mínimo existencial
Juíza Renata Mota Maciel
6/6
– Processo de repactuação de dívidas. Dívidas e contratos que devem ser
considerados para apuração do endividamento. Garantias. Quem são os
credores e o devedor
Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho
13/6
– A conciliação no superendividamento. Plano de pagamento: requisitos
mínimos e a preservação do mínimo existencial. Formas de pagamento.
Limites da repactuação
Juíza Andrea Galhardo Palma
15/6
– Conciliação processual. Efeitos do não comparecimento do credor em
audiência de conciliação. Características do acordo e elementos
essenciais do plano de pagamento a ser homologado. Efeitos da ausência
de êxito na conciliação em relação a quaisquer credores
Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias
20/6
– Mediações pré-processuais. Efeitos do não comparecimento do credor.
Efeitos da ausência de êxito na conciliação em relação a quaisquer
credores
Juíza Mônica Di Stasi
22/6 – A dinâmica das audiências de conciliação do superendividado
Desa. Maria Lucia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
27/6 – A elaboração de acordo referente ao superendividado
Juiz Alexandre David Malfatti
29/6 – Fechamento e dinâmica dos casos concretos
Desa. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A
24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em
julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura
digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao
signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou
oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em processo de execução de
título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito
com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz
parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega
que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos
assinados por meio da plataforma. Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de
Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e
conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o
julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu
a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de
comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica,
inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil,
desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem
for oposto o documento”. Assim, o magistrado avalia que
cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois,
até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas
eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”. A turma julgadora, composta pelos
desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior
acompanhou o relator em votação unânime.
STJ reconhece nulidade de provas obtidas mediante invasão de domicílio Colegiado considerou que não há confirmação de que o executor do mandado verificou com segurança a entrada do foragido em uma residência.
A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus a homem preso por tráfico de drogas e anulou as provas do processo porque foram obtidas a partir de invasão policial em domicílio. A relatoria foi do ministro Antônio Saldanha Palheiro.
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por homem condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 625 dias-multa, pela prática do delito de tráfico de drogas, alegando que houve violação de domicílio.
Em seu voto, o relator destacou que, conforme preceito constitucional, o domicílio é asilo inviolável, demandando circunstâncias específicas para a mitigação de sua inviolabilidade, com regramento específico e requisitos expressos em lei e na jurisprudência.
O ministro citou, também, o artigo 293 do CPP que dispõe que, em caso de cumprimento de mandado de prisão, "se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso".
(Imagem: Código19/Folhapress) STJ anula provas por invasão policial de domicílio.(Imagem: Código19/Folhapress)
No caso, policiais alegaram em juízo que o homem fugiu para a sua residência ao avistá-los, versão diferente do testemunho do proprietário do terreno, que afirmou que o homem deveria estar dormindo.
Os policiais alegaram em juízo que o homem fugiu para a sua residência ao avistá-los, versão diferente do testemunho do proprietário do terreno, que afirmou expressamente em depoimento, que ao sair "para ver a movimentação, não visualizou o acusado, afirmando que ele deveria estar dormindo. Questionado sobre a alegação dos policiais de que teriam visto o acusado correndo para dentro da residência dos fundos, o proprietário relatou que, assim que autorizou a entrada da polícia, entrou na sua casa e não acompanhou a diligência".
"Portanto, não só as alegações dos policiais não encontram lastro no depoimento da única testemunha que acompanhou a ação policial - ou seja, não há confirmação acerca do requisito de que o executor do mandado verificou com segurança a entrada do foragido em uma residência - como não foi obedecido o regramento legal que determina a convocação de testemunhas para comprovação das circunstâncias justificadoras do ingresso forçado."
Nesse sentido, a turma votou por conceder o habeas corpus para anular as provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio.
Tribunal mantém multa de R$ 243,5 mil a editora por captação abusiva de clientes
Assinaturas eram efetuadas sem informações necessárias.
A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a integralidade da decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública,
proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, de multar uma editora em R$
243,5 mil, pela prática abusiva na obtenção de assinatura de suas
revistas em aeroportos, penalidade aplicada pela Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon). A demanda foi proposta
por uma editora na tentativa de anular multa imposta pelo Procon,
alegando que não houve abusividade apontada. De acordo com a entidade,
representantes da autora abordavam clientes em aeroportos oferecendo
brindes após o fornecimento de dados do cartão de crédio, que foram
utilizados para contratação não solicitada de assinatura de periódicos. O desembargador Oscild de Lima
Júnior, relator do recurso, apontou em seu voto que “os clientes
captados por essa prática abusiva não dispunham de tempo hábil para
tomar ciência, de maneira atenta, de todo o teor da oferta que estava
sendo feita, o que atesta a situação de vulnerabilidade”. O magistrado
destacou que ficou comprovado que os consumidores recebiam revistas, sem
que solicitassem, e posteriormente eram cobrados no cartão de crédito. O magistrado chamou atenção
ainda para o fato de representantes do Procon terem se passado por
clientes e receberam informações incompletas da parte autora, com os
detalhes corretos sendo fornecidos após insistência. “O exato preço a
ser pago é informação que tem de ser ostensiva e de fácil conhecimento
pelo consumidor, sob pena de configuração de conduta abusiva”. A segunda infração
caracterizada, explica o relator, é referente à ausência de informação
do valor do brinde, informação que estava em branco no contrato de
adesão: “é certo que o consumidor tem de ter plena clareza do valor que
lhe seria descontado caso decidisse pelo cancelamento da assinatura, sem
devolver o brinde recebido”, argumentou. A decisão da turma, também formada pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Afonso de Barros Faro Júnior, foi unânime.
Universidade São Judas realiza júri simulado no Palácio da Justiça
Atividade teve presença de professores e alunos.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, na sexta-feira (28), alunos e
professores do curso de Direito da Universidade São Judas Tadeu dos
campi Paulista e Santo Amaro, para realização de júri simulado. A
atividade acadêmica foi realizada no histórico Salão do Júri do Palácio
da Justiça, local onde aconteceram julgamentos famosos, como o de João
Acácio Pereira da Costa, conhecido como o “bandido da luz vermelha”. A coordenadora de Prática
Jurídicas da unidade Paulista, professora mestre Adriana da Silva Preti,
iniciou os trabalhos agradecendo ao Tribunal e aos alunos que se
dedicaram. “É uma grande oportunidade que eu não tive na época da minha
graduação”, afirmou. Para o dia foi escolhido um caso
fictício de uma suposta tentativa de homicídio cometido pelo réu contra
o acusado, seu amigo de longa data, que mantinha relacionamento com a
ex-mulher da vítima. O papel de juiz presidente coube ao professor
mestre José Procópio da Silva de Souza Dias, que também é procurador do
Estado de São Paulo. O conselho de sentença decidiu
pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão
corporal grave, com os representantes do Ministério Público optando por
não apresentar proposta de suspensão condicional do processo. Com isso, o
réu foi condenado a um ano prisão a ser cumprido em regime aberto,
decisão proferida pelo juiz presidente. Ao final, os professores da
instituição que estiveram presentes na atividade receberam certificado
de participação. No encerramento, a coordenadora do curso de Direito, do
campus Santo Amaro, professora Roseli dos Santos Martins, agradeceu a
participação dos alunos e destacou que o “júri simulado é uma
oportunidade para os alunos estarem em contato com a prática, o que
contribui para o sucesso profissional”. Estiveram presentes também os professores mestres Bárbara Gonzalez Dias Lopes e Marcos José Maschietto. As visitas monitoradas e os
júris simulados no Tribunal de Justiça de São Paulo são agendados pela
Diretoria de Relações Institucionais pelo telefone (11) 4802-9215.
Gapri lança nova edição do ‘Repertório de jurisprudência’
Periódico traz seleção de julgados de Direito Privado.
O Grupo de Apoio ao Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) disponibilizou nova edição do Repertório de jurisprudência,
que apresenta uma compilação de julgados selecionados pelos magistrados
integrantes das câmaras de Direito Privado e de Direito Empresarial do
TJSP.
Entre
os temas selecionados estão responsabilidade civil (erro médico),
indenização por danos material e moral (vícios de construção),
indenização por danos morais (transporte aéreo), obrigação de fazer
(síndrome de Down – tratamento multidisciplinar), seguro habitacional,
“Serasa limpa nome”, empréstimo consignado, contrato de intermediação de
operações no mercado financeiro (compra e venda de criptomoedas),
prestação de serviços de transporte e resolução de sociedade em relação a
um sócio (exclusão), entre outros.