terça-feira, 2 de maio de 2023

STJ reconhece nulidade de provas obtidas mediante invasão de domicílio

 
STJ reconhece nulidade de provas obtidas mediante invasão de domicílio
Colegiado considerou que não há confirmação de que o executor do mandado verificou com segurança a entrada do foragido em uma residência.

A 6ª turma do STJ concedeu habeas corpus a homem preso por tráfico de drogas e anulou as provas do processo porque foram obtidas a partir de invasão policial em domicílio. A relatoria foi do ministro Antônio Saldanha Palheiro.

Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por homem condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 625 dias-multa, pela prática do delito de tráfico de drogas, alegando que houve violação de domicílio.

Em seu voto, o relator destacou que, conforme preceito constitucional, o domicílio é asilo inviolável, demandando circunstâncias específicas para a mitigação de sua inviolabilidade, com regramento específico e requisitos expressos em lei e na jurisprudência.

O ministro citou, também, o artigo 293 do CPP que dispõe que, em caso de cumprimento de mandado de prisão, "se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso".

(Imagem: Código19/Folhapress)
STJ anula provas por invasão policial de domicílio.(Imagem: Código19/Folhapress)

No caso, policiais alegaram em juízo que o homem fugiu para a sua residência ao avistá-los, versão diferente do testemunho do proprietário do terreno, que afirmou que o homem deveria estar dormindo.

Os policiais alegaram em juízo que o homem fugiu para a sua residência ao avistá-los, versão diferente do testemunho do proprietário do terreno, que afirmou expressamente em depoimento, que ao sair "para ver a movimentação, não visualizou o acusado, afirmando que ele deveria estar dormindo. Questionado sobre a alegação dos policiais de que teriam visto o acusado correndo para dentro da residência dos fundos, o proprietário relatou que, assim que autorizou a entrada da polícia, entrou na sua casa e não acompanhou a diligência".

"Portanto, não só as alegações dos policiais não encontram lastro no depoimento da única testemunha que acompanhou a ação policial - ou seja, não há confirmação acerca do requisito de que o executor do mandado verificou com segurança a entrada do foragido em uma residência - como não foi obedecido o regramento legal que determina a convocação de testemunhas para comprovação das circunstâncias justificadoras do ingresso forçado."

Nesse sentido, a turma votou por conceder o habeas corpus para anular as provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio.



Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/385613/stf-mulher-e-absolvida-apos-entrada-ilegal-de-policiais-em-residencia

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