Tribunal mantém multa de R$ 243,5 mil a editora por captação abusiva de clientes
Assinaturas eram efetuadas sem informações necessárias.
A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a integralidade da decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública,
proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, de multar uma editora em R$
243,5 mil, pela prática abusiva na obtenção de assinatura de suas
revistas em aeroportos, penalidade aplicada pela Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon).
A demanda foi proposta
por uma editora na tentativa de anular multa imposta pelo Procon,
alegando que não houve abusividade apontada. De acordo com a entidade,
representantes da autora abordavam clientes em aeroportos oferecendo
brindes após o fornecimento de dados do cartão de crédio, que foram
utilizados para contratação não solicitada de assinatura de periódicos.
O desembargador Oscild de Lima
Júnior, relator do recurso, apontou em seu voto que “os clientes
captados por essa prática abusiva não dispunham de tempo hábil para
tomar ciência, de maneira atenta, de todo o teor da oferta que estava
sendo feita, o que atesta a situação de vulnerabilidade”. O magistrado
destacou que ficou comprovado que os consumidores recebiam revistas, sem
que solicitassem, e posteriormente eram cobrados no cartão de crédito.
O magistrado chamou atenção
ainda para o fato de representantes do Procon terem se passado por
clientes e receberam informações incompletas da parte autora, com os
detalhes corretos sendo fornecidos após insistência. “O exato preço a
ser pago é informação que tem de ser ostensiva e de fácil conhecimento
pelo consumidor, sob pena de configuração de conduta abusiva”.
A segunda infração
caracterizada, explica o relator, é referente à ausência de informação
do valor do brinde, informação que estava em branco no contrato de
adesão: “é certo que o consumidor tem de ter plena clareza do valor que
lhe seria descontado caso decidisse pelo cancelamento da assinatura, sem
devolver o brinde recebido”, argumentou.
A decisão da turma, também formada pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Afonso de Barros Faro Júnior, foi unânime.
Apelação nº 1039637-78.2020.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário