Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
A
24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em
julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura
digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao
signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou
oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de
título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito
com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz
parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega
que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos
assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de
Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e
conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o
julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu
a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de
comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica,
inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil,
desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem
for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que
cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois,
até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas
eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos
desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior
acompanhou o relator em votação unânime.
Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário