segunda-feira, 5 de junho de 2023

Cuidado com golpes em falsos telefonemas, mensagens e sites

Cuidado com golpes em falsos telefonemas, mensagens e sites

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

Precatórios

Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Leilões

Por meio do endereço  www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Cartas e e-mails 

Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

Links

A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.

Selo Digital

            Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão.
As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço https://selodigital.tjsp.jus.br. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.

 

Comunicação Social TJSP – CA, SB e GC (texto) / internet (foto) 
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Escola indenizará aluna impedida de entrar em sala de aula

Escola indenizará aluna impedida de entrar em sala de aula

Pais precisaram comprovar pagamento.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um estabelecimento de ensino a indenizar uma aluna impedida de ingressar em sala de aula. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o colégio alegou que a matrícula não estava vigente e barrou a entrada da adolescente em classe no primeiro dia do ano letivo, mantendo-a na secretaria da escola até o horário de almoço, quando seus pais formalizaram a assinatura do contrato e exibiram o comprovante de pagamento, que já havia sido realizado no fim do ano anterior.
Na decisão, o relator, desembargador Sá Duarte, destacou que a aluna estudava na escola há nove anos e que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada. “Evidente que a solução adotada pela apelada não foi a melhor, sobretudo considerando que se cuida de instituição de ensino que deve velar pela preservação do interesse maior do aluno em detrimento de questões meramente burocráticas e que podiam ser revolvidas oportunamente.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira. A decisão foi unânime.

        Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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EPM inicia curso sobre a Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos

EPM inicia curso sobre a Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos

Renata Mota Maciel ministrou a aula inaugural.

  A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou nesta quinta-feira (1º) o curso Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos: aspectos teóricos e práticos, com exposição da juíza Renata Mota Maciel, coordenadora da área de Direito Empresarial da EPM. Realizado de maneira on-line, o curso teve 860 inscritos e é direcionado a mediadores e conciliadores auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo e a servidores do TJSP.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, representando o diretor, que manifestou a satisfação pela realização do curso e agradeceu a participação de todos, em especial da palestrante e o trabalho da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, coordenadora do curso e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Ele destacou o sucesso do curso e a sua importância para a capacitação dos mediadores e conciliadores, a fim de promover a melhor prestação do serviço público aos jurisdicionados, que é o objetivo da Escola.
A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, integrante do Nupemec e palestrante do curso, falou em nome da coordenação. Ela agradeceu a direção da EPM e ressaltou que o curso é fundamental porque capacita os auxiliares da Justiça em relação à Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21) que, se bem aplicada, promoverá, por meio da conciliação, a desjudicialização dos conflitos, evitando o ajuizamento de ações envolvendo débitos e créditos. “A nova lei traz ferramentas importantes e a atuação dos conciliadores é fundamental”, frisou.
A juíza Renata Maciel explanou sobre a Lei nº 14.181/21 e como ela disciplina o tratamento que deve ser dado ao superendividado. Ela salientou o direito ao mínimo existencial e falou sobre o tratamento legislativo de proteção conferido ao superendividado e qual o papel do sistema de Justiça na regulação do tema. Lembrou que, além dos efeitos econômicos, há os efeitos socioeconômicos do superendividamento. Acrescentou que no tratamento das partes não pode haver extremos, devendo a lei ser aplicada com equilíbrio, preservando a segurança jurídica. E ressaltou a importância da educação financeira como política pública para o consumo consciente.


Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Mantido júri que condenou homem pelo feminicídio de companheira idosa

Mantido júri que condenou homem pelo feminicídio de companheira idosa

Penas fixadas em mais de 32 anos de reclusão.
 
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Mogi das Cruzes condenando um homem pelo feminicídio da própria companheira, mulher idosa 42 anos mais velha, e pelos crimes de furto simples e qualificado. As penas totalizam 32 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.
Os fatos aconteceram em agosto de 2021, em Mogi das Cruzes. Consta nos autos que o crime ocorreu na casa da vítima, que foi encontrada sem vida por sua filha e genro, com ferimentos perfurantes na região da cabeça, nuca e peito. Foram subtraídos pertences da idosa, incluindo um celular e quantia em dinheiro. 
Segundo testemunhos, o acusado e a vítima mantinham um relacionamento conturbado. Em juízo, o réu assumiu o crime, mas alegou ter agido em legítima defesa, hipótese afastada pela turma julgadora. “As provas carreadas aos autos dão conta de que tão-somente a vítima sofreu agressões e mesmo que a versão apresentada pelo réu fosse verdadeira, as provas pericial e testemunhal carreadas aos autos demonstraram a gravidade das lesões suportadas pela vítima, não se podendo, assim, albergar a causa de exclusão de antijuridicidade de legítima defesa”, registrou o relator do acórdão, desembargador Hugo Maranzano.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Jayme Walmer de Freitas. A decisão foi por unanimidade de votos.
 
  Apelação nº 1506610-59.2021.8.26.0361
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

 

sexta-feira, 2 de junho de 2023

EPM realizará novo curso de especialização em Direito Penal

EPM realizará novo curso de especialização em Direito Penal

Inscrições podem ser feitas até 12 de julho.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoverá de 3 de agosto de 2023 a 28 de novembro de 2024 o 9º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, sob a coordenação do desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, com coordenação adjunta do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior. As atividades serão realizadas na Escola às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 19 às 23 horas.
Foram disponibilizadas 150 vagas para bacharéis em Direito. O interessado participará de três etapas: inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula.
As inscrições estão abertas até o dia 12 de julho. Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmpenal@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.
A seleção consistirá em uma análise curricular do interessado pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 18 de julho. As matrículas serão efetuadas de 18 a 28 de julho. O curso somente será realizado se houver no mínimo 30 alunos matriculados.
O valor do curso é R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 13 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro. Nos meses de janeiro e julho de 2024 não haverá cobrança. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores públicos ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória emitida pelo setor competente do TJSP onde atuam, datada do ano vigente e com a assinatura do juiz, terão desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);
- Idosos (acima de 60 anos): desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

 

O curso terá carga horária de 458 horas/aula, com três módulos obrigatórios:
Módulo I – Parte Geral de Direito Penal – 136 horas/aula – 3 de agosto a fevereiro de 2024;
Módulo II – Parte Especial de Direito Penal – 124 horas/aula – fevereiro a junho de 2024;
Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico – 144 horas/aula – agosto a novembro de 2024;
Apresentação de artigo final – 54 horas/aula (18h em cada módulo).

 

Mais informações no site da EPM.

 

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Jornalista indenizará mulher transgênero por postagem em rede social

Jornalista indenizará mulher transgênero por postagem em rede social

Conduta violou direitos da personalidade da vítima.

 

A 4ª Turma Cível Cível e Criminal do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra condenou uma jornalista por danos morais causados a mulher transgênero após postagem preconceituosa realizada em uma rede social, em julho de 2021. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. A ação originária foi movida pela própria jornalista, que obteve reparação por danos morais pelo fato de a ré, após ter sido vítima da referida transfobia, acusá-la de racismo contra outro usuário. No recurso, por maioria de votos, os julgadores reduziram o valor desta para R$ 1,5 mil. Além disso, as referidas postagens por parte de ambas serão excluídas pela rede social, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Segundo os autos, a recorrente teria instigado a jornalista a comentar sobre uma suposta atitude racista do então secretário da Cultura do Governo Federal. Ao responder, a requerida referiu-se à mulher utilizando o termo masculino “cara”, o que, no entendimento da turma julgadora, caracterizou-se como transfobia, sendo passível de danos morais. “Essa conduta por si só já é suficiente pra concluir que houve grave violação dos direitos da personalidade da recorrente, resultando em sua humilhação perante os usuários das redes sociais”, pontuou o relator do acórdão, juiz Filipe Mascarenhas Tavares.

O magistrado também salientou que a postura preconceituosa se manteve nos documentos juntados aos autos, questionando o uso de pronomes e termos femininos nas referências à recorrente, o que corroborou para a condenação. “As pessoas trans são sujeitos de direitos, protegidos pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos inerentes à sua personalidade, como o direito à intimidade e ao próprio corpo. A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que surge dentro do âmbito subjetivo e é resultado da autonomia individual. Isso significa que cada pessoa tem o direito de decidir o que é melhor para si mesma, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do próprio indivíduo”, concluiu.

 Também participaram do julgamento os juízes Daniel D'Emidio Martins e Daniele Machado Toledo.

Processo nº 1008671-58.2022.8.26.015

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

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quinta-feira, 1 de junho de 2023

Transportadora e motorista são condenados a pagar indenização de mais de R$ 270 mil a vítima de acidente

Transportadora e motorista são condenados a pagar indenização de mais de R$ 270 mil a vítima de acidente

Danos morais, estéticos e materiais.

 

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível, proferida pelo juiz Luis Goncalves da Cunha Junior, que condenou uma transportadora e motorista a indenizar, de forma solidária, uma vítima de acidente por danos morais, estéticos e materiais que totalizam mais de R$ 270 mil.
Consta nos autos que a vítima foi contratada pelos réus para prestar serviço de auxílio ao motorista na entrega da carga na cidade de origem (função conhecida como “chapa”). No decorrer da viagem, houve colisão do veículo na parte traseira de um ônibus, trazendo danos ao autor, que de acordo com laudo, ficou com incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho. A defesa alegava que a vítima estava apenas de carona no caminhão e não como prestador contratado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Augusto Genofre Martins, apontou que a culpa do condutor do veículo ficou comprovada devido por não guardar distância segura da traseira do ônibus, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Por consequência disto, se mostra descabida a tese de culpa exclusiva da vítima aventada na apelação do requerido Fabiano, inexistindo prova de que o autor não utilizava cinto de segurança no momento da colisão”, destacou o magistrado lembrando que é dever do condutor zelar para que os passageiros utilizem o cinto de segurança.
A decisão de primeiro grau foi alterada apenas para modificar a data a partir da qual passam a incidir os juros de mora sobre a indenização por danos morais e estéticos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache. A decisão foi unânime.
 
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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