Escola indenizará aluna impedida de entrar em sala de aula
Pais precisaram comprovar pagamento.
A
33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um estabelecimento de ensino a indenizar uma aluna impedida de
ingressar em sala de aula. A indenização por danos morais foi fixada em
R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o
colégio alegou que a matrícula não estava vigente e barrou a entrada da
adolescente em classe no primeiro dia do ano letivo, mantendo-a na
secretaria da escola até o horário de almoço, quando seus pais
formalizaram a assinatura do contrato e exibiram o comprovante de
pagamento, que já havia sido realizado no fim do ano anterior.
Na decisão, o relator,
desembargador Sá Duarte, destacou que a aluna estudava na escola há nove
anos e que a solução adotada pela instituição não foi a mais adequada.
“Evidente que a solução adotada pela apelada não foi a melhor, sobretudo
considerando que se cuida de instituição de ensino que deve velar pela
preservação do interesse maior do aluno em detrimento de questões
meramente burocráticas e que podiam ser revolvidas oportunamente.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira. A decisão foi unânime.
imprensatj@tjsp.jus.br
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