EPM inicia curso sobre a Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos
Renata Mota Maciel ministrou a aula inaugural.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou nesta quinta-feira (1º) o curso Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos: aspectos teóricos e práticos,
com exposição da juíza Renata Mota Maciel, coordenadora da área de
Direito Empresarial da EPM. Realizado de maneira on-line, o curso teve
860 inscritos e é direcionado a mediadores e conciliadores auxiliares do
Tribunal de Justiça de São Paulo e a servidores do TJSP.
A abertura dos trabalhos foi
feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda,
representando o diretor, que manifestou a satisfação pela realização do
curso e agradeceu a participação de todos, em especial da palestrante e o
trabalho da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti
Mendes, coordenadora do curso e do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Ele destacou o sucesso do
curso e a sua importância para a capacitação dos mediadores e
conciliadores, a fim de promover a melhor prestação do serviço público
aos jurisdicionados, que é o objetivo da Escola.
A juíza Maria Rita Rebello Pinho
Dias, integrante do Nupemec e palestrante do curso, falou em nome da
coordenação. Ela agradeceu a direção da EPM e ressaltou que o curso é
fundamental porque capacita os auxiliares da Justiça em relação à Lei do
Superendividamento (Lei nº 14.181/21) que, se bem aplicada, promoverá,
por meio da conciliação, a desjudicialização dos conflitos, evitando o
ajuizamento de ações envolvendo débitos e créditos. “A nova lei traz
ferramentas importantes e a atuação dos conciliadores é fundamental”,
frisou.
A juíza Renata Maciel explanou
sobre a Lei nº 14.181/21 e como ela disciplina o tratamento que deve ser
dado ao superendividado. Ela salientou o direito ao mínimo existencial e
falou sobre o tratamento legislativo de proteção conferido ao
superendividado e qual o papel do sistema de Justiça na regulação do
tema. Lembrou que, além dos efeitos econômicos, há os efeitos
socioeconômicos do superendividamento. Acrescentou que no tratamento das
partes não pode haver extremos, devendo a lei ser aplicada com
equilíbrio, preservando a segurança jurídica. E ressaltou a importância
da educação financeira como política pública para o consumo consciente.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
imprensatj@tjsp.jus.br
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