Mantido júri que condenou homem pelo feminicídio de companheira idosa
Penas fixadas em mais de 32 anos de reclusão.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Mogi das Cruzes condenando um homem
pelo feminicídio da própria companheira, mulher idosa 42 anos mais
velha, e pelos crimes de furto simples e qualificado. As penas totalizam
32 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do
pagamento de multa.
Os
fatos aconteceram em agosto de 2021, em Mogi das Cruzes. Consta nos
autos que o crime ocorreu na casa da vítima, que foi encontrada sem vida
por sua filha e genro, com ferimentos perfurantes na região da cabeça,
nuca e peito. Foram subtraídos pertences da idosa, incluindo um celular e
quantia em dinheiro.
Segundo
testemunhos, o acusado e a vítima mantinham um relacionamento
conturbado. Em juízo, o réu assumiu o crime, mas alegou ter agido em
legítima defesa, hipótese afastada pela turma julgadora. “As provas
carreadas aos autos dão conta de que tão-somente a vítima sofreu
agressões e mesmo que a versão apresentada pelo réu fosse verdadeira, as
provas pericial e testemunhal carreadas aos autos demonstraram a
gravidade das lesões suportadas pela vítima, não se podendo, assim,
albergar a causa de exclusão de antijuridicidade de legítima defesa”,
registrou o relator do acórdão, desembargador Hugo Maranzano.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Ruy Alberto Leme
Cavalheiro e Jayme Walmer de Freitas. A decisão foi por unanimidade de
votos.
Apelação nº 1506610-59.2021.8.26.0361
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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