OE julga inconstitucional lei que restringe captação de recursos por entidades protetoras de animais em Itápolis
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Clausula patológica autoriza apreciação do Judiciário.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão do juiz Flávio Pinella Helaehil, da 3ª Vara
Cível da Comarca de Santo André, que declarou a nulidade de cláusula
contratual que impôs a resolução de conflitos por arbitragem e julgou
que executivo não faz jus a indenização decorrente de opção de compra de
ações da companhia em que trabalhava, por não ter observado os
procedimentos para o exercício do direito.
Consta nos autos que o executivo tentava receber o
valor referente às ações que afirmava ter direito, mas a companhia
alegou que não foi notificada da adesão ao plano de opções.
Preliminarmente, o relator do recurso, desembargador
Azuma Nishi, reconheceu a nulidade da cláusula compromissória, visto que
não obedece aos requisitos previstos na Lei de Arbitragem. “O contrato
revela que a cláusula não está devidamente destacada, negritada ou
sublinhada, tampouco foi subscrita em separado pelos interessados”,
destacou. “Ao contrário, extrai-se que a cláusula compromissória está
redigida do mesmo modo que as demais previsões do instrumento.”
No mérito, o colegiado entendeu que o executivo não faz
jus a qualquer indenização, pois deixou de observar os procedimentos
previstos no plano de opção de compra. “O plano de opções definiu que
para o beneficiário exercer a faculdade aposta no instrumento, deveria
enviar à ré Notificação de Exercício, sob pena de renúncia”, frisou o
relator. “Tal fato não restou demonstrado”, afirmou o magistrado,
“limitando-se o autor a juntar apenas o modelo da missiva que deveria
ser encaminhada, mas com todos os campos em branco e sem sua
assinatura”.
“Nesse contexto, não tendo cumprido os requisitos para o
exercício de compra das ações, forçoso concluir que houve a renúncia
quanto a esse direito”, concluiu o desembargador. “Evidente que, sem a
aquisição das ações, inexiste o direito ao pagamento.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco Martins.
Apelação nº 1026925-42.2019.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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Coronel PM Robson Cabanas Duque foi o expositor.
Com o tema “Utilização da bodycam pela Polícia Militar: questões práticas e jurídicas”, foi realizado na terça-feira (5), o evento de Apresentação da Coordenadoria da Área de Direito Penal da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do coronel PM Robson Cabanas Duque.
A
abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador
José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em
especial do palestrante, e manifestou a satisfação pela realização do
evento, ressaltando o trabalho dos coordenadores da área de Direito
Penal, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha
Filho e juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior.
Robson Cabanas Duque esclareceu que o
programa de política pública das câmeras é chamado de “Olho vivo” e na
Polícia Militar o equipamento é denominado Câmera Operacional Portátil
(COP). Ele recordou o desenvolvimento do sistema, iniciado em 2014, que
incluiu visitas a departamentos de polícia da Alemanha, Londres,
Escócia, Los Angeles e Nova York, e esclareceu que foi necessário
estabelecer uma política de custódia das imagens, um procedimento
operacional padrão de atuação do policial, base sólida de treinamento e
difusão das ideias do processo. E salientou o objetivo de equipar os
policiais de todo o Estado de São Paulo, informando que em agosto será
finalizada a segunda fase de implantação, totalizando 10.125 câmeras,
quando estarão equipados todos os policiais da cidade de São Paulo e
região metropolitana, além das cidades de Guarujá, Cubatão, Campinas e
São José dos Campos.
O expositor destacou que o sistema
desenvolvido pela PM do Estado de São Paulo possui gravação contínua
automática, possibilidade de gravação intencional pelo policial, que
melhora a qualidade de imagem e aciona gravação do som, GPS ativo,
acesso remoto e transmissão ao vivo. Ele ressaltou que a polícia
paulista é a primeira do mundo a utilizar essa tecnologia, pois nos
demais países o acionamento da câmera é feito somente pelo policial. E
apresentou casos práticos demonstrando o uso das câmeras durante e após
as ocorrências. Entre as vantagens do uso do sistema, destacou o
fortalecimento da prova judicial; redução do uso da força, porque com a
gravação a pessoa sente-se controlada e a interação tende a ser
pacífica; redução de denúncias e reclamações; afirmação da cultura
profissional; solução rápida de crises com a possibilidade de
verificação rápida pelo comando de questionamentos sobre a atuação
policial, emissão de parecer e eventual divulgação de vídeos; e aumento
de investimento na gestão e treinamento dos policiais. “A câmera atua no
compliance da atividade policial e no controle do comportamento do cidadão”, frisou.
Também participaram do evento a desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, conselheira da EPM, magistrados, servidores e outros profissionais.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
Valor de R$ 10 mil por exemplar suprimido.
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa aplicada pela Prefeitura da capital paulista a empresa que podou e suprimiu 35 árvores. De acordo com o colegiado, a base de cálculo da multa, no valor de R$ 10 mil por árvore, “se mostra proporcional e adequada à finalidade preventiva e sancionatória”.
Consta nos autos que, em vistoria em propriedade da empresa, foi constatada a supressão de nove árvores, poda de outras nove e maus-tratos em 19. A Prefeitura verificou que havia autorização para o corte de apenas dois eucaliptos.
Em 1º grau a multa foi anulada por suposto erro na indicação do dispositivo legal que embasa a autuação. No entanto, para o relator da apelação, desembargador Rezende Silveira, o auto contém fundamentação legal completa, mencionando as normas legais que consideram como infração administrativa ambiental toda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de proteção do meio ambiente.
Quanto ao mérito da multa, o magistrado destacou que fotos mostram que não se tratavam de meros “tocos secos”. Além disso, afirmou, não pode a empresa invocar a autorização da poda de duas árvores para justificar todos os cortes realizados. “A embargante, ora apelada, exerce atividade com fito de lucro e deveria se submeter com maior rigor às normas de postura, notadamente, quanto ao respeito ao meio ambiente. Por isso, não vinga o argumento de que a embargante deveria ser apenas advertida”, escreveu o desembargador.
Os desembargadores Geraldo Xavier e João Alberto Pezarini completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000551-57.2018.8.26.0090
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
Campanhas combatem estigma e discriminação.
O dia 2 de abril foi destacado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Ao longo do mês, várias campanhas chamam a atenção da sociedade para a necessidade de se combater a discriminação e o estigma sofrido pelas pessoas que apresentam Transtorno do Espectro Autista (TEA). Neste Abril Azul, o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiu mais uma vez ao movimento, adotando, em sua página oficial na internet, outro símbolo de engajamento: a fita de quebra-cabeças com peças em diversas cores, que representa a complexidade e a diversidade do espectro autista. O TJSP manterá, também, campanha informativa sobre o autismo nas redes sociais.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é de origem neurológica e se manifesta na primeira infância. É marcado, principalmente, por interações sociais únicas, formas de aprendizado fora dos padrões e por um interesse particular em temas específicos. Além disso, pessoas autistas apresentam uma tendência para a rotina, desafios e formas de comunicação e maneiras particulares de processar as informações sensoriais. Não há cura para o autismo.
O estigma e a discriminação, associados às diferenças neurológicas, dificultam o diagnóstico e o tratamento, além de lançar os autistas ao isolamento, condição que se agravou durante a pandemia.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças no mundo tem autismo. No Brasil, estima-se que existam 2 milhões de pessoas autistas, embora ainda não haja levantamentos e números oficiais sobre essa população. A legislação brasileira considera que autistas são pessoas com deficiência e, de acordo com a Lei nº 12.764/12, é direito da pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
FONTES
Organização Panamericana de Saúde (OPAS)
Associação de Amigos do Autista
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 6/4/22.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (layout)
Regramentos definidos pela Presidência e Corregedoria.
O Provimento Conjunto nº 54/22, editado hoje (6) pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria Geral da Justiça, trata da realização de audiências de custódia e de plantões judiciários em 1º grau. As deliberações são válidas a partir do dia 9/4.
Capital: os plantões Cível e da Infância e Juventude serão realizados remotamente. O plantão ordinário Criminal será presencial, inclusive em relação às audiências de custódia, vedada a realização na forma híbrida.
Interior: nas Circunscrições Judiciárias que constam do Anexo I do provimento, por possuírem estrutura para a realização das audiências de custódia por videoconferência nas comarcas que as compõem, o plantão se dará de forma remota em todas as competências. Em tais unidades, as audiências de custódia, para todas as modalidades de prisão serão realizadas por videoconferência. Nas demais Circunscrições Judiciárias, os plantões serão realizados presencialmente, inclusive com relação às audiências de custódia, vedada a realização de forma híbrida.
Mais informações sobre composição das equipes, atendimento e comunicação das disposições do provimento a outras instituições podem ser encontradas na íntegra do provimento e no anexo.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / PS (foto)
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Plantio de árvores e projeto-piloto de coleta de materiais.
Em consonância com o Plano de Logística Sustentável 2021/2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo realizou duas novas ações ambientais na última semana. Por meio da Secretaria de Administração e Abastecimento (Saab), foi iniciado projeto-piloto de coleta de esponjas e materiais de escrita em 50 prédios do Judiciário paulista. Na Capital, a administração do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães promoveu, na última quinta-feira (31), o plantio de árvores na área externa que circunda o prédio.
Coleta de materiais – Esponjas
e materiais de escrita (canetas, marca-textos, lápis, canetas hidrocor
etc.) são passíveis de serem reciclados, mas não existe mercado
suficiente para transformá-los em nova matéria-prima. Tais resíduos,
mesmo que separados para a reciclagem, acabam sendo destinados ao aterro
sanitário, por não haver mercado que os transforme com facilidade. Com o
projeto de logística reversa da empresa Terracycle, em parceria com a
Faber Castell e a Scotch Brite, os resíduos de difícil reciclagem são
coletados e transformados em pellets, matéria-prima utilizada para a
confecção de outros objetos, como bancos, lixeiras etc.
O projeto chega agora ao Judiciário. Ele consiste na
instalação de uma caixa para coleta das esponjas e materiais de escrita
de quaisquer marcas. Após se atingir o peso mínimo exigido pelo programa
(5kg para materiais de escrita e 2kg para esponjas), imprime-se uma
etiqueta para postagem gratuita nos Correios. Com a coleta, o prédio
cadastrado acumula pontos, que serão convertidos em verbas a serem
doadas a escolas públicas ou instituições sem fins lucrativos, a
critério da Administração do prédio, favorecendo, assim, a sociedade
local.
Em fase inicial, foi autorizada pela Presidência do
TJSP a instalação de projeto-piloto em 50 prédios. Na Capital,
participam da iniciativa o Palácio da Justiça, Fórum João Mendes Junior,
Fórum Hely Lopes Meireles, Pátio do Colégio, Patriarca, Complexo
Judiciário Ministro Mário Guimarães e os Foros Regionais de Pinheiros,
Santo Amaro, Vila Prudente e Itaquera.
No Interior, aderiram ao projeto as Comarcas de São
Bernardo do Campo, Barueri, Mairiporã, Vargem Grande Paulista,
Araçatuba, Andradina, Penápolis, Santa Fé do Sul, Bauru, Jaú, Lençóis
Paulista, Cerqueira César, Campinas, Bragança Paulista, Campo Limpo
Paulista, Tietê, Presidente Prudente, Marília, Dracena, Adamantina,
Ribeirão Preto, Araraquara, São José do Rio Pardo, Guará, Santos,
Registro, Peruíbe, Mongaguá, São José do Rio Preto, Catanduva, Olímpia,
José Bonifácio, São José dos Campos, Pindamonhangaba, São Sebastião, São
Luiz do Paraitinga, Sorocaba, Itapetininga, Salto e Itararé.
Ao final de três meses, a Saab avaliará os resultados
do projeto-piloto e a viabilidade de expandir o sistema de coleta para
outras unidades do Tribunal. “A iniciativa está inserida no projeto de
aprimoramento na gestão de resíduos sólidos e visa dar cumprimento à
Meta 8.1 do Plano de Logística Sustentável do TJSP 2021/2026, à Política
Nacional de Resíduos Sólidos e aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agenda 2030 (ONU)”, esclareceu a coordenadora Bruna
Marcela de Barros Cunha, da Coordenadoria de Governança da Saab.
Para dúvidas e maiores informações, envie e-mail para governancasaab@tjsp.jus.br .
Plantio no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Como
parte do projeto de revitalização do espaço do CJMMG, 50 mudas de
árvores não-frutíferas foram plantadas no estacionamento de
funcionários, uma extensa área pavimentada. A iniciativa contou com o
apoio do engenheiro agrônomo Silas Cézar da Silva, do Instituto Olinto
Marques de Paulo (Instituto OMP) e da empresa Atlas Florestal, que
mapearam o local, doaram as mudas e orientaram a equipe do fórum no
processo de plantio.
Graças à iniciativa, o CJMMG terá maior área verde,
composta por ipês roxos, dedaleiros, jacarandás e outras árvores típicas
da flora brasileira. “Estimular o plantio de árvores é muito importante
e que esta ação de hoje sirva de exemplo”, declarou Silas Cézar.
O juiz diretor do CJMMG, Hélio Narvaez, frisou que esta
ação de arborização do fórum não gerou qualquer custo para o TJSP.
“Este é mais um exemplo de parceria entre setores público e privado
buscando o melhor para todos, pois todo o público circulante deste fórum
será beneficiado por esta ação”, afirmou.