segunda-feira, 11 de abril de 2022

OE julga inconstitucional lei que restringe captação de recursos por entidades protetoras de animais em Itápolis

OE julga inconstitucional lei que restringe captação de recursos por entidades protetoras de animais em Itápolis

Violação ao princípio da Separação dos Poderes.
 
    Por votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 3.639/20, do município de Itápolis, que proíbe entidades de proteção dos animais com sede em outros municípios de angariarem recursos na cidade.
    De acordo com o relator da ação, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, no caso houve violação ao princípio da Separação dos Poderes. O magistrado destacou que as competências de cada Poder estão delimitadas expressamente na Constituição Federal e na Constituição Estadual, não se admitindo o ingresso de um Poder na área de atuação preponderante de outro Poder. Também ressaltou que não há, entre o Legislativo e o Executivo, subordinação administrativa ou política, mas sim um entrosamento de funções e de atividades político-administrativas.
    “A lei impugnada, de iniciativa parlamentar, ao estabelecer regra atinente à organização e funcionamento de órgãos da Administração Pública invadiu seara da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo e da reserva da Administração, vez que determina que a fiscalização seja realizada por meio de agentes fiscais da prefeitura municipal com o auxílio da Guarda Civil Municipal (art. 2º), além de determinar a prática de atos típicos e ordinários de Administração Pública, ao determinar que a Prefeitura Municipal deverá sinalizar publicamente por meio de placas a proibição objeto da lei em comento (art. 4º)”, apontou.
 
    Direta de Inconstitucionalidade nº 2050728-79.2021.8.26.0000
 
    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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