OE julga inconstitucional lei que restringe captação de recursos por entidades protetoras de animais em Itápolis
Violação ao princípio da Separação dos Poderes.
Por
votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou inconstitucional a Lei nº 3.639/20, do município de Itápolis, que
proíbe entidades de proteção dos animais com sede em outros municípios
de angariarem recursos na cidade.
De
acordo com o relator da ação, desembargador José Damião Pinheiro
Machado Cogan, no caso houve violação ao princípio da Separação dos
Poderes. O magistrado destacou que as competências de cada Poder estão
delimitadas expressamente na Constituição Federal e na Constituição
Estadual, não se admitindo o ingresso de um Poder na área de atuação
preponderante de outro Poder. Também ressaltou que não há, entre o
Legislativo e o Executivo, subordinação administrativa ou política, mas
sim um entrosamento de funções e de atividades político-administrativas.
“A
lei impugnada, de iniciativa parlamentar, ao estabelecer regra atinente
à organização e funcionamento de órgãos da Administração Pública
invadiu seara da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder
Executivo e da reserva da Administração, vez que determina que a
fiscalização seja realizada por meio de agentes fiscais da prefeitura
municipal com o auxílio da Guarda Civil Municipal (art. 2º), além de
determinar a prática de atos típicos e ordinários de Administração
Pública, ao determinar que a Prefeitura Municipal deverá sinalizar
publicamente por meio de placas a proibição objeto da lei em comento
(art. 4º)”, apontou.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2050728-79.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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