TJSP - Mãe é indenizada em virtude da demora na assistência ao seu parto | |
A
7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
procedente apelação para condenar a Fazenda do Estado a pagar
indenização a uma mãe que, em virtude da demora na assistência a seu
parto, acabou perdendo seu bebê.
Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente. Inconsolada a mãe apelou ao Tribunal de Justiça alegando que seu filho nasceu morto em razão da demora, o que lhe provocou intensa dor moral. A autora, grávida e na iminência de dar a luz, procurou por diversas vezes o serviço médico do Estado e sempre foi orientada a retornar para casa, até que o desfecho trágico se ultimou com o óbito fetal-intrauterino. O relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que é mais do que evidente que se a autora tivesse tido tratamento médico adequado, como, por exemplo sua imediata assistência, internação e diagnóstico mais preciso, com a realização de exames complementares, as probabilidades de sobrevivência do filho seriam extraordinariamente maiores ou, pelo menos, não restaria o sabor amargo no coração de se saber que foi ela, em verdade, mais uma vítima do descaso institucional do sistema público de saúde. Em seu voto, o desembargador ainda esclareceu que o dano perseguido não só decorre do sofrimento moral e físico suportado pelo paciente, mas decorre, inexoravelmente, da violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, vetor axiológico fundamental do Estado Democrático e Social de Direito. “Aqui, sofrimento moral sério, impossível de ser mensurado na abstração matemática dos signos e que, portanto, se arbitra como censura e desejo de reparação em cem mil reais, com correção monetária desta data e juros de mora da citação, respeitada a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação atualizada pela Lei nº 11.960/09”, concluiu o relator. Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Guerrieri Rezende também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Processo: Apelação nº 0027822.29.2005.8.26.0053 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Parturiente indenizada em virtude da demora em Assistencia ao parto
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