Motorista que passou mal e atropelou pedestre indenizará herdeiros da vítima
Condutor foi imprudente ao dirigir após sair de internação.
A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de motorista que atropelou e matou vítima que
atravessava faixa de pedestres. Ele deverá indenizar a esposa e os
filhos do falecido em R$ 50 mil cada, totalizando R$ 500 mil.
De acordo com os autos, o
condutor alegou ter perdido o controle do veículo em decorrência de mal
súbito, pois, na hora do acidente, estava voltando de hospital onde
passou a noite após se sentir mal e ser medicado. A vítima estava
atravessando a rua, na faixa de pedestre, quando foi atingida.
Para o relator do recurso,
desembargador Milton Carvalho, considerando que a vítima trafegava por
via preferencial, cabia ao motorista adotar todos os cuidados
necessários para realizar o cruzamento adequadamente. O magistrado
também destacou que o fato de o condutor ter acabado de sair do
hospital, onde passou a noite sendo medicado, apenas evidencia seu
comportamento imprudente. “Ressalta-se que as eventuais condições
adversas de seu estado de saúde, tendo em vista que acabava de retornar
do hospital, apenas resultariam em ainda maior dever de cautela por
parte do réu”, escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro. A votação foi unânime.
Apelação nº 1060362-81.2019.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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