Homem deverá demolir rancho construído em APP
Decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
A
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve condenação de homem que construiu rancho em Área de
Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Pardo. A decisão
ratificou a sentença da 1ª Vara de Jardinópolis, proferida pela juíza
Mariana Tonoli Angeli, que determinou a suspensão da atividade
degradadora do meio ambiente; a recuperação ambiental da área degradada,
com reflorestamento da APP que não está ocupada por vegetação nativa; e
o pagamento de indenização correspondente aos eventuais danos que se
mostrarem irrecuperáveis, que serão apurados em liquidação.
No
acórdão, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto,
salientou que em casos semelhantes, as intervenções feitas em lotes à
margem do Rio Pardo já foram objeto de apreciação e ficou decidido que
devem ser demolidas e a área restaurada. “Parecer da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente é claro no sentido de reconhecer que a)
área vistoriada trata-se da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio
Pardo b) toda área ocupada pelas construções impermeabilizações
encontra-se sobre APP do Rio Pardo.” O magistrado também reforçou que,
conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, “não
existe direito adquirido a poluidor ou degradador do meio ambiente”.
Os desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 0003007-22.2013.8.26.0300
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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