Lei de Piracicaba que determina instalação de detectores de metal em escolas é constitucional, decide OE
Ausência de invasão da competência do Executivo.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a
constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.116/24, de Piracicaba, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metal em
todas as escolas públicas e privadas da cidade. A votação foi unânime.
Em
seu voto, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, afastou a
alegação da Prefeitura, autora da ação direta de inconstitucionalidade,
de que a lei invadiu competência do Poder Executivo. O magistrado
ressaltou que a norma não se insere no rol de matérias de iniciativa
reservada, tampouco trata de estrutura da Administração, da atribuição
de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores. “Pelo contrário, o
ato normativo implementa política de segurança pública e polícia
administrativa voltada à garantia da segurança de toda a comunidade
escolar, a ser aplicada não só nas escolas públicas, como também nas
instituições de ensino privado, atendendo ao disposto no art. 30, I, da
Constituição Federal”, escreveu.
O
relator também ressaltou que a norma, além de ser legítima, é
necessária diante do crescente número de episódios de violência
escolar. “O dispositivo impugnado visa à proteção de dois direitos
fundamentais consagrados na Constituição Federal: o direito à segurança
(art. 5º, caput) e o direito à educação (art. 6º e art. 205). A criação
de um ambiente escolar seguro é condição indispensável para o pleno
exercício do direito à educação, sendo dever do Estado, em todas as suas
esferas, adotar medidas que assegurem esse ambiente”, concluiu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2285921-69.2024.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (fotos)
Nenhum comentário:
Postar um comentário