terça-feira, 26 de agosto de 2025

 

O STJ decidiu que o juiz, de iniciativa própria, pode consultar redes sociais públicas de pessoas investigadas para confirmar informações da acusação e, com base nisso, decretar a prisão preventiva

Esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais. Saiba mais sobre a decisão: http://kli.cx/qklx

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

hashtagDescriçãoDaImagem hashtagPraTodosVerem tela de computador com ícones relacionados a redes sociais próxima a um malhete e livros. Acima o texto: redes sociais. Juiz pode consultar perfis do acusado para fundamentar prisão preventiva.

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