segunda-feira, 7 de março de 2022

Apuração de haveres na dissolução parcial será discutida em palestra da EPM

Apuração de haveres na dissolução parcial será discutida em palestra da EPM

Inscrições estão abertas até o dia 13.

  

    A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará no dia 15 de março o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Empresarial, sob a responsabilidade do desembargador Maurício Pessoa e da juíza Renata Mota Maciel.

     O encontro será realizado das 10 às 12 horas no auditório “Desembargador Geraldo Amaral Arruda”, no andar térreo da EPM. Será debatido o tema “Algumas considerações sobre a apuração de haveres na dissolução parcial”, com exposição do desembargador Paulo Roberto Grava Brazil.

    São oferecidas 50 vagas presenciais e 800 vagas a distância, abertas a magistrados, servidores e assistentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e demais interessados. Não haverá emissão de certificado.

    As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de março. Os inscritos na modalidade a distância serão matriculados automaticamente, mas para a participação presencial é necessário efetuar a matrícula. Serão observados os protocolos sanitários, incluindo o distanciamento obrigatório dos participantes, exigência de comprovação de vacinação em dia e obrigatoriedade do uso de máscaras e não será admitida a entrada de pessoas não matriculadas (confira a relação de documentos para matrícula e outras informações no edital). 

 

   Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

sexta-feira, 4 de março de 2022

Programa “Bom Prato” deve ser mantido para pessoas em situação de rua durante a pandemia

Programa “Bom Prato” deve ser mantido para pessoas em situação de rua durante a pandemia

Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 

    Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, proferida hoje (3), determinou que o Estado de São Paulo continue a prestar gratuitamente o serviço "Bom Prato" a pessoas em situação de rua, com fornecimento de café da manhã, almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela Covid-19.

    Consta nos autos que a Defensoria Pública e o Ministério Público ajuizaram ação civil pública solicitando o restabelecimento do fornecimento gratuito e integral de refeições em todos os municípios que possuem unidades do Programa Bom Prato. Os autores da ação alegaram que a partir de 30 de setembro de 2020 houve interrupção do benefício social. Em 22/10/20 a Justiça concedeu liminar determinando a manutenção do programa sem restrições.

    “O direito à alimentação está expressamente garantido no artigo 6º da Constituição Federal e está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana, também resguardados em sede constitucional, respectivamente, em seus artigos 5º, caput, 6º e 1º, III, tratando-se de direitos humanos universais e inalienáveis”, escreveu em sua decisão o juiz Sergio Serrano Nunes Filho. O magistrado destacou que pandemia atingiu de forma acentuada a população de rua, que “viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”.

    Cabe recurso da sentença.

 

    Processo nº 1049641-77.2020.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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quinta-feira, 3 de março de 2022

Operadora indenizará cliente que virou alvo de investigação policial após criminosos usarem dados para contratar linha

Operadora indenizará cliente que virou alvo de investigação policial após criminosos usarem dados para contratar linha

Cabe recurso da decisão.

    A 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou uma empresa de telefonia a indenizar cliente que teve seus dados usados numa contratação fraudulenta de linha telefônica. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A sentença, em primeira instância, determinou, ainda, que a empresa cancele toda e qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor no prazo de 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.
    De acordo com os autos, os dados pessoais do cliente foram utilizados indevidamente na contratação de uma linha telefônica. Após ser utilizado em um crime, o número foi rastreado pela polícia e o autor da ação acabou figurando como investigado pela prática de furto e organização criminosa. Ele foi conduzido à delegacia e ficou preso por três dias. Por conta do ocorrido, teve que constituir advogado para sua defesa e esclarecimento dos fatos, o que lhe custou R$ 5 mil.
    “É obrigação da prestadora de serviços zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da contratação, bem como a regularidade na utilização dos serviços”, afirmou em sua decisão o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares.
    Como o autor da ação já possuía linha telefônica ativa com a empresa, o magistrado destacou que esta poderia ter averiguado os dados no ato da contratação do número. “Conclui-se, portanto, que ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos.”
    Cabe recurso da sentença.

    Processo nº 1027185-98.2021.8.26.0506

     Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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Março lilás: mês da mulher e de combate ao câncer de colo do útero

Março lilás: mês da mulher e de combate ao câncer de colo do útero

Prevenção é a melhor arma contra a doença.

 

 

    Março é historicamente conhecido como o mês das mulheres, simbolizado pela cor lilás. Resultado da mistura entre o rosa e o azul, a cor representa a luta feminina por direitos e igualdade, e foi utilizada pelas sufragistas inglesas para identificar a luta pelo direito ao voto. Tempos depois, na década de 1960, foi adotada pelo movimento feminista. Hoje, o lilás também simboliza o combate a uma doença que mata mais de 331 mil mulheres por ano em todo o mundo, e mais de seis mil a cada ano no Brasil: o câncer de colo do útero.

    O Março Lilás tem como objetivo conscientizar sobre a prevenção desse tipo de câncer, que é o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina e a quarta causa de mortes de mulheres por câncer no Brasil. Estimativas do Instituto Nacional do Câncer projetaram mais de 16 mil casos no País entre 2020 e 2022, o que significa 15 diagnósticos positivos para cada 100 mil mulheres.

    O câncer de colo uterino se origina de infecção genital persistente causada por alguns tipos do Papilomavírus Humano (HPV). O HPV não causa doença na maioria das vezes, porém, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Dentre os sintomas, estão o sangramento vaginal atípico, seguido de anemia, dores nas pernas e/ou nas costas, corrimento anormal, problemas urinários ou intestinais, dores na pelve (inclusive durante relações sexuais) e perda de peso. O câncer de colo de útero pode afetar mulheres entre 35 e 44 anos, mas o diagnóstico é mais comum a partir dos 50 anos de idade.

    26 de março é o Dia Mundial da Prevenção do Câncer de Colo do Útero, doença que, na maioria das vezes, pode ser evitada com a vacinação. A vacina contra o HPV é a principal forma de prevenção e é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), disponível para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. A vacinação contra o HPV pode prevenir 70% dos casos de câncer de colo do útero e 90% das verrugas genitais. Outra forma de prevenção é o uso de preservativo durante as relações sexuais, atitude que reduz o risco de contágio. O exame preventivo, conhecido como papanicolau, deve ser feito periodicamente por todas as mulheres após o início da vida sexual, pois é capaz de detectar alterações pré-cancerígenas precoces que podem ser curadas na maioria dos casos.

 

    Atendimento no TJSP

    O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza para magistradas e servidoras serviço médico especializado em Ginecologia. Durante a pandemia, o atendimento passou a ser virtual e segue nesse sistema até a normalização total das atividades. Para solicitar atendimento, é preciso enviar e-mail para telesaude@tjsp.jus.br, informando nome completo, matrícula, e-mail institucional e telefone para contato.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 2/3/22.

 

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / MK (layout)

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quarta-feira, 2 de março de 2022

Tribunal mantém multa aplicada a empresa de ônibus que desrespeitou gratuidade para idosos

Tribunal mantém multa aplicada a empresa de ônibus que desrespeitou gratuidade para idosos

Companhia estabeleceu prazo para concessão do benefício.

    A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que manteve auto de infração e multa de R$ 626.970,83 imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma empresa de ônibus.
    De acordo com os autos, a empresa cometeu infrações ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Estadual nº 15.179/13, que garante aos idosos maiores de 60 anos gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo. A apelante estipulou prazo mínimo de cinco dias para requisição do benefício da gratuidade do serviço pelos consumidores idosos. Também, deixou de conceder o benefício nos canais de atendimento e venda. Além disso, a empresa não mantinha afixado de forma visível em seus guichês de venda de passagens as disposições dos artigos 1º a 7º da Lei Federal 11.975/09, que dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros.
    O desembargador Leonel Costa, relator do recurso, afirmou que a companhia “não logrou êxito em produzir provas suficientes de suas alegações e demonstrar a ilegalidade da multa impugnada”. “Ao analisar cada uma das infrações, caso a caso, o d. magistrado irretocavelmente apreciou a controvérsia, bem analisando o conjunto probatório presente nos autos, concluindo que, efetivamente, a apelante não logrou êxito em demonstrar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/15, que conserva a regra constante do art. 333 do CPC/73.”
    O magistrado ressaltou que a multa imposta pela Procon “obedeceu aos parâmetros legais do caput do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, ao considerar a gravidade das infrações, praticadas contra idosos, e porte econômico não impugnado, bem como aplicação de agravante, em razão da reincidência demonstrada conforme certidão juntada aos autos.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Júnior.

    Apelação nº 1028222-64.2021.8.26.0053

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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Mantida condenação de homem que roubou e matou pessoa que conheceu em site de relacionamentosMantida condenação de homem que roubou e matou pessoa que conheceu em site de relacionamentos

Mantida condenação de homem que roubou e matou pessoa que conheceu em site de relacionamentos

Vítima foi atraída para encontro.

     A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. A pena final foi fixada em 24 anos de reclusão em regime fechado.
    Consta dos autos que o réu abordava homens em aplicativos de relacionamentos, passando-se por homossexual e utilizando nomes falsos. Ele e a vítima marcaram encontro em local escolhido pelo acusado e, no dia dos fatos, o ofendido chegou sozinho e foi conduzido a um matagal. O apelante então tentou roubar o telefone celular da vítima, que reagiu. Os dois trocaram socos e caíram no chão, momento em que o réu sacou a arma e efetuou disparos. A vítima foi socorrida pela Polícia Militar, mas morreu no hospital 28 dias depois. O réu foi preso posteriormente por porte de arma de fogo e as investigações policiais levaram à autoria do crime e a outras vítimas.
     O desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, relator do recurso, destacou que restou claramente caracterizado o crime de latrocínio, “eis que o acusado tentara subtrair os bens da vítima, mas, diante da reação dela, efetuou disparos que causaram a sua morte”. “A confissão na fase policial no sentido de que marcou um encontro amoroso com a vítima, visando subtrair os seus bens e que atirou em razão de reação da vítima é rica em detalhes, o que afasta a possibilidade de que toda a situação narrada pudesse ser fruto de invenção da autoridade policial”, ressaltou.
    Para a fixação da pena, o magistrado esclareceu que se não se pode valer de ações penais em curso contra o acusado para incrementar a penalidade, porém há que se levar em conta a conduta altamente reprovável.
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

    Apelação nº 1508036-17.2018.8.26.0554

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Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha em salão de festas de condomínio será indenizadaFuncionária ofendida por realizar aniversário da filha em salão de festas de condomínio será indenizada

 

Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha em salão de festas de condomínio será indenizada

Moradoras postaram insultos em rede social.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Orlando Haddad Neto, da 2ª Vara Cível de Itatiba, que condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar funcionária e sua filha menor de idade. O montante indenizatório foi fixado em R$ 10 mil para cada uma. As requeridas também deverão disponibilizar cópia da decisão nas mesmas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação por realizaram festa de aniversário no salão de festas do prédio.
De acordo com os autos, a mãe trabalhava como controladora de acesso no condomínio onde as apelantes residem e, por intermédio de outra moradora, reservou o salão de festas do local para realizar a festa de aniversário de sua filha. O fato gerou insatisfação das duas moradoras, que levaram a situação ao grupo de WhatsApp dos condôminos e fizeram comentários negativos nas fotos do evento publicadas na página da funcionária nas redes sociais, com expressões como “cara de pau”, “o trabalho é bom, já o seu caráter...” e “acho bom já ir procurando outro emprego”.
O desembargador Andrade Neto, relator do recurso, afirmou que, de fato, a atitude das apelantes submeteu a mãe a “situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava, extrapolando qualquer limite do tolerável”. O magistrado destacou que as moradoras se manifestaram em ambiente virtual público, “o que possui potencial ofensivo maior do que as ofensas em ambiente privado”.
Ainda sobre a conduta das apelantes, o relator frisou que se tratou de “veicular opinião e sentimento preconceituosos”, usando a relação empregatícia como desculpa para justificar a discriminação, inferiorização e menosprezo à dignidade da funcionária e de sua filha. “Evidente que as manifestações de discordância quanto ao uso do salão de festas para realizar comemoração do aniversário de filha de empregada do condomínio tiveram nítido caráter de depreciação social das autoras, fazendo da situação empregatícia da mãe signo de subalternidade social, traduzida na impossibilidade de se utilizar do mesmo espaço destinado à celebração pelos moradores”, escreveu. “O que as rés nos oferecem é uma clara manifestação discriminatória de classe social, que apenas se presta para fortalecer privilégios injustificados de quem se sente psicologicamente superior em razão de ostentar maior capacidade econômica.”
Participaram do julgamento a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti e os desembargadores Lino Machado, Neto Barbosa Ferreira e Alexandre David Malfatti.

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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