Mantida condenação de homem que roubou e matou pessoa que conheceu em site de relacionamentos
Vítima foi atraída para encontro.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. A pena final
foi fixada em 24 anos de reclusão em regime fechado.
Consta dos autos que o réu abordava homens em
aplicativos de relacionamentos, passando-se por homossexual e utilizando
nomes falsos. Ele e a vítima marcaram encontro em local escolhido pelo
acusado e, no dia dos fatos, o ofendido chegou sozinho e foi conduzido a
um matagal. O apelante então tentou roubar o telefone celular da
vítima, que reagiu. Os dois trocaram socos e caíram no chão, momento em
que o réu sacou a arma e efetuou disparos. A vítima foi socorrida pela
Polícia Militar, mas morreu no hospital 28 dias depois. O réu foi preso
posteriormente por porte de arma de fogo e as investigações policiais
levaram à autoria do crime e a outras vítimas.
O desembargador José Vitor Teixeira de
Freitas, relator do recurso, destacou que restou claramente
caracterizado o crime de latrocínio, “eis que o acusado tentara subtrair
os bens da vítima, mas, diante da reação dela, efetuou disparos que
causaram a sua morte”. “A confissão na fase policial no sentido de que
marcou um encontro amoroso com a vítima, visando subtrair os seus bens e
que atirou em razão de reação da vítima é rica em detalhes, o que
afasta a possibilidade de que toda a situação narrada pudesse ser fruto
de invenção da autoridade policial”, ressaltou.
Para a fixação da pena, o magistrado esclareceu que se
não se pode valer de ações penais em curso contra o acusado para
incrementar a penalidade, porém há que se levar em conta a conduta
altamente reprovável.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.
Apelação nº 1508036-17.2018.8.26.0554
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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