Operadora indenizará cliente que virou alvo de investigação policial após criminosos usarem dados para contratar linha
Cabe recurso da decisão.
A
9ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou uma empresa de telefonia a
indenizar cliente que teve seus dados usados numa contratação
fraudulenta de linha telefônica. A indenização foi fixada em R$ 5 mil
por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A sentença, em
primeira instância, determinou, ainda, que a empresa cancele toda e
qualquer linha ou produto vinculados ao nome do autor no prazo de 5 dias
a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, os dados pessoais do cliente
foram utilizados indevidamente na contratação de uma linha telefônica.
Após ser utilizado em um crime, o número foi rastreado pela polícia e o
autor da ação acabou figurando como investigado pela prática de furto e
organização criminosa. Ele foi conduzido à delegacia e ficou preso por
três dias. Por conta do ocorrido, teve que constituir advogado para sua
defesa e esclarecimento dos fatos, o que lhe custou R$ 5 mil.
“É obrigação da prestadora de serviços zelar pela
segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento
dos dados de seus consumidores, adotando todas as medidas cabíveis para
se verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento da
contratação, bem como a regularidade na utilização dos serviços”,
afirmou em sua decisão o juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares.
Como o autor da ação já possuía linha telefônica ativa
com a empresa, o magistrado destacou que esta poderia ter averiguado os
dados no ato da contratação do número. “Conclui-se, portanto, que ao
violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil,
revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo
responder pelos danos causados às vítimas de seus atos.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1027185-98.2021.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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