terça-feira, 21 de julho de 2020

TJSP – Provimento relaciona unidades que deverão permanecer em trabalho 100% remoto

TJSP – Provimento relaciona unidades que deverão permanecer em trabalho 100% remoto

21 Jul, 9:28
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Medida considera o panorama da Covid-19 no Estado.
O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento CSM nº 2.566/20, que relaciona as unidades que deverão permanecer em sistema de trabalho remoto. A medida considera o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando locais que estão na fase 1 (vermelha) no Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual.
Entre 27 de julho e 9 de agosto, o trabalho 100% remoto será mantido nas comarcas relacionadas nos grupos 2, 7, 8, 10 e 13 do Anexo I do provimento (listadas abaixo). Nesses casos, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público. Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2.566/20.

GRUPO 02 – ARAÇATUBA
1 ANDRADINA
2 ARAÇATUBA
3 AURIFLAMA
4 BILAC
5 BIRIGUI
6 BURITAMA
7 GUARARAPES
8 ILHA SOLTEIRA
9 MIRANDÓPOLIS
10 PENÁPOLIS
11 PEREIRA BARRETO
12 VALPARAÍSO

GRUPO 07 – CAMPINAS
1 ÁGUAS DE LINDÓIA
2 AMERICANA
3 AMPARO
4 ARTUR NOGUEIRA
5 ATIBAIA
6 BRAGANÇA PAULISTA
7 CABREÚVA
8 CAMPINAS
9 CAMPO LIMPO PAULISTA
10 COSMÓPOLIS
11 HORTOLÂNDIA
12 INDAIATUBA
13 ITATIBA
14 ITUPEVA
15 JAGUARIÚNA
16 JARINU
17 JUNDIAÍ
18 LOUVEIRA
19 MONTE MOR
20 NAZARÉ PAULISTA
21 NOVA ODESSA
22 PAULÍNIA
23 PEDREIRA
24 PINHALZINHO
25 PIRACAIA
26 SANTA BÁRBARA D’OESTE
27 SERRA NEGRA
28 SOCORRO
29 SUMARÉ
30 VALINHOS
31 VÁRZEA PAULISTA
32 VINHEDO

GRUPO 08 – FRANCA
1 FRANCA
2 GUARÁ
3 IGARAPAVA
4 IPUÃ
5 ITUVERAVA
6 MIGUELÓPOLIS
7 MORRO AGUDO
8 NUPORANGA
9 ORLÂNDIA
10 PATROCÍNIO PAULISTA
11 PEDREGULHO
12 SÃO JOAQUIM DA BARRA

GRUPO 10 – PIRACICABA
1 ARARAS
2 CAPIVARI
3 CONCHAL
4 CORDEIRÓPOLIS
5 ITIRAPINA
6 LEME
7 LIMEIRA
8 PIRACICABA
9 PIRASSUNUNGA
10 RIO CLARO
11 RIO DAS PEDRAS
12 SÃO PEDRO

GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO
1 ALTINÓPOLIS
2 BATATAIS
3 BRODOWSKI
4 CAJURU
5 CRAVINHOS
6 GUARIBA
7 JABOTICABAL
8 JARDINÓPOLIS
9 MONTE ALTO
10 PITANGUEIRAS
11 PONTAL
12 RIBEIRÃO PRETO
13 SANTA RITA DO PASSA QUATRO
14 SANTA ROSA DE VITERBO
15 SÃO SIMÃO
16 SERRANA
17 SERTÃOZINHO
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Pedidos judiciais relacionados ao auxílio emergencial agora têm código próprio no sistema processual do TRF2

Pedidos judiciais relacionados ao auxílio emergencial agora têm código próprio no sistema processual do TRF2

17 Jul, 16:19
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O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) criou o assunto “Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)” para o ajuizamento, no sistema processual e-Proc, de ações que tenham relação com o referido auxílio concedido em função da pandemia do novo Coronavírus. O código do assunto é o 1401, que deve ser inserido por advogados e procuradores no momento da distribuição de seus processos, no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A medida do Tribunal atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu o assunto “Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizado por todos os tribunais do Brasil.
O cadastramento de assunto pelas partes não vale para o sistema processual Apolo, já que nele o procedimento é feito pelos próprios setores de distribuição processual da primeira e da segunda instâncias.
A Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ, através de Ofício-Circular, solicitou que magistrados e servidores, inclusive aqueles responsáveis pela distribuição processual, tanto do Tribunal quanto das Varas comuns e dos Juizados Especiais, dispensem especial atenção para que os processos relacionados ao tema sejam corretamente registrados, sem prejuízo do cadastramento do assunto principal relacionado com o objeto específico da demanda.
Fonte: TRF-2ª

sexta-feira, 17 de julho de 2020

MP institui linha de crédito para micro e pequenas empresas

MP institui linha de crédito para micro e pequenas empresas

17 Jul, 14:22
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Empresas com faturamento de até R$ 300 milhões serão beneficiadas

O governo editou uma medida provisória (MP) que abre uma linha de crédito destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano. A MP 992 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira (16). Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 
“Com isso, o Banco Central avalia que serão injetados até R$ 120 bilhões no mercado por meio dessas novas operações”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de nota. Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (PESE). Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, “o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”.
Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de se oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, a chamada alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, informou o governo.
Esses novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras. De acordo com a MP, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa. As empresas tomadoras desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estejam endividadas.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

Lei sancionada permite visitas familiar e religiosa a pacientes com Covid-19

Lei sancionada permite visitas familiar e religiosa a pacientes com Covid-19

17 Jul, 13:15
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As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa de São Paulo.


A partir de agora será permitida na rede pública estadual de saúde a visita familiar e religiosa a pacientes com Covid-19. A proposta é de autoria do deputado Tenente Nascimento e integra o Artigo 18 da Lei 17.268/2020, sancionada pelo governador de São Paulo, nesta terça-feira, (13/07), que estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia do coronavírus.
De acordo com a lei, a visita também está assegurada aos hospitais de campanha e permitirá ao familiar e capelães de qualquer ordem religiosa realizar a visita de forma presencial, adotando-se as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança da saúde do visitante. No caso de impossibilidade da visita familiar e religiosa presencial, deverá ser adotada pelo hospital a visita virtual, sendo que o hospital disponibilizará ao paciente dispositivos tecnológicos para a realização da visita por vídeo chamada.
O coronavírus tem isolado pacientes de seus familiares causando um dano emocional a essas pessoas. “Esse artigo que propus na lei visa minimizar essa situação, trazendo um pouco mais de conforto aos pacientes, sendo também uma forma de humanizar o atendimento nos hospitais da rede pública, tendo em vista a dificuldade da visita presencial, que também agora está sendo estabelecida e de forma facultativa, cabendo ao hospital decidir se poderá ou não ser feita de forma presencial ou virtual a fim de dar a garantia e a segurança para que não se propague a contaminação”, disse o deputado.
Tenente Nascimento também ressalta que a visita religiosa tem importância relevante na recuperação de pacientes, mas foram vedadas pela pandemia, “Faz-se necessário à retomada da visita religiosa para que esse trabalho tenha continuidade nos hospitais, isso traz um conforto espiritual e sabemos que as consequências são positivas para a recuperação do paciente”, concluiu.
Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

quarta-feira, 15 de julho de 2020

TJSP – Em razão da Covid-19, varas readequam atendimento às mulheres em situação de violência

TJSP – Em razão da Covid-19, varas readequam atendimento às mulheres em situação de violência

15 Jul, 9:00
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Garantia ao acesso à Justiça.
Em razão da pandemia de Covid-19, todos os setores brasileiros precisaram se adequar e com o Poder Judiciário não foi diferente. Além da instituição do trabalho remoto, que mexeu com toda a estrutura da Corte paulista, iniciativas das próprias varas buscaram aprimorar o atendimento. Um dos grupos mais atingidos pelo isolamento social foi o de mulheres em situação de violência. Por isso, magistrados que lidam com o assunto passaram a trabalhar de maneira diferente, garantindo o acesso de todas à Justiça.
São Sebastião
“Em São Sebastião há uma boa interação entre a guarda municipal e o Judiciário visando coibir a violência doméstica, eles costumam levar uma listagem ao cartório para verificar quais medidas continuam em vigor para que possam monitorar. Com a falta de contato derivada da quarentena e a dificuldade de a vítima buscar auxílio na Defensoria Pública, as medidas que estavam vencendo em 90 dias foram prorrogadas”, conta a juíza Gláucia Fernandes Paivada Vara Criminal de São Sebastião. Atualmente, as medidas protetivas são monitoradas pela guarda municipal, que faz visitas periódicas (uma vez ao mês) às casas das vítimas e elabora relatório para munir a vara criminal do andamento do processo e indicar se está havendo desrespeito das medidas impostas.
Jales
Em razão do Comunicado da Corregedoria Geral nº 262/20, a 2ª Vara da Comarca de Jales oficiou à Delegacia Seccional de Jales para que orientassem os delegados de polícia e escrivães, principalmente aqueles que trabalham na Delegacia de Defesa da Mulher, sobre a necessidade de colher o número de celular da vítima, com a respectiva anuência dela, como forma de facilitar a comunicação entre a ofendida e o Poder Judiciário. Além disso, no que diz respeito às vítimas de estupro, o juiz Alexandre Yuri Kiataqui solicitou para que fossem ouvidas uma única vez, a fim de evitar a “vitimização secundária”. Dessa forma, o depoimento da vítima, que ocorria em dois momentos (delegacia e, depois, em juízo), ocorrerá após a produção antecipada de prova. “Acredito que os processos de estupro são os mais delicados, porque muitas vítimas são crianças e adolescentes e é comum os acusados serem próximas, como padrasto, tio, pai, avó, vizinho e etc. Essa oitiva única é feita exatamente para impedir que a vítima precise a todo momento estar se recordando de um momento tão traumático”, destaca o magistrado.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
Fonte: TJSP

terça-feira, 14 de julho de 2020

TJSP – Retomada das atividades presenciais é debatida em webinar promovida pela AASP

TJSP – Retomada das atividades presenciais é debatida em webinar promovida pela AASP

14 Jul, 9:49
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Presidente do TJSP participou do evento.
Para debater a retomada das atividades presenciais no Judiciário paulista, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoveu, nesta segunda-feira (13), webinar com a participação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Junior; e dos representantes da AASP, Renato Cury (presidente) e Viviane Girardi (vice-presidente). O evento contou com cerca de 900 inscritos.
Durante a abertura, o presidente Pinheiro Franco ressaltou os esforços de todos os envolvidos no sistema da Justiça neste momento de pandemia. “Nós vivemos, nesses últimos meses, uma união de pessoas de boa vontade, que cooperaram e tiveram a sensibilidade de entender que nenhum de nós estava preparado para o que ocorreu. Em pouco tempo, modificamos a forma de advogar, de judicar e de nos relacionar. Cada um contribuiu, de alguma maneira, para que tudo desse certo – e tudo está dando muito certo”, afirmou o magistrado.
Pinheiro Franco abordou, entre outros assuntos, as diretrizes estabelecidas pelo Provimento CSM nº 2.564/20 para o retorno, válidas inicialmente por 35 dias, período em que será feita uma avaliação geral da retomada. O desembargador destacou, ainda, a preocupação em dar andamento aos processos físicos ao mesmo tempo em que são tomadas medidas para preservação da saúde de todos, como a restrição de acesso aos prédios, horário de expediente reduzido e percentual mínimo de servidores e magistrados nos ambientes físicos. “O Tribunal de Justiça de São Paulo está absolutamente ciente do que estamos vivendo. Se for preciso, em qualquer momento, retrocederemos em determinados lugares, sem nenhuma dificuldade”, assinalou.
O presidente do TRF3, Mairan Maia, relembrou os momentos iniciais do trabalho remoto, citou os números de produção durante o período, abordou as medidas adotadas e enumerou as providências de segurança presvistas para o retorno presencial. “Ninguém estava preparado para isso. Ninguém esperava uma pandemia com efeitos tão devastadores para o comportamento social e para a economia do país”, disse. “Não é sem razão que os procedimentos e prazos adotados pelo TRF3 e TJSP coincidem. Temos trabalhado de forma conjunta na adoção de medidas que facilitem a vida dos advogados e para termos uniformização nos âmbitos estadual e federal”, contou.
O presidente da AASP, Renato Cury, citou os dois órgãos da Justiça paulista como exemplos de diálogos abertos e boa receptividade. “Pudemos trocar ideias e aprimorar as ações enquanto os fatos foram se desenrolando. Tivemos que transformar nossa forma de atuação e os tribunais responderam adequadamente aos anseios e dificuldades que foram colocadas”, disse. A vice-presidente, Viviane Girardi, falou que entender este novo quadro de retomada é essencial também para a Advocacia. “O momento em que vivemos demanda cooperação e compreensão de todos. A construção das soluções se dá sempre sob a perspectiva coletiva e viemos tentando minorar os impactos da pandemia na nossa atividade profissional”, enfatizou.
Ao longo da live, os desembargadores receberam pleitos, tiraram dúvidas e debateram questões diversas levadas pela classe dos advogados. “O mais importante é estarmos sempre conversando. Não temos fórmulas mágicas para tratar de situações que não são corriqueiras. Hoje, ouvimos muitas sugestões que serão consideradas. Gostaria de aproveitar a oportunidade para aplaudir juízes, servidores, terceirizados, colaboradores, advogados, defensores e promotores pela forma que entenderam o momento em que vivemos e que certamente entenderão as dificuldades próprias daqui para frente. Quero ponderar que nós todos temos a preocupação, acima de tudo, com a saúde das pessoas. Estamos nos preparando para este momento de retomada tranquila, gradual e sem correria. Queria, também, agradecer aos heróis de branco: médicos, enfermeiros, auxiliares, motoristas das ambulâncias, enfim, todos que estão vinculados ao sistema de saúde. Se não fossem eles, não estaríamos aqui discutindo esses temas”, disse o presidente do TJSP em sua fala final.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Reprodução (fotos) / AC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP

Escala de Plantão – Subseção Judiciária de Ribeirão Preto

Escala de Plantão – Subseção Judiciária de Ribeirão Preto

14 Jul, 9:34
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PORTARIA RIBP-NUAR Nº 37, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece a escala de plantão judiciário semanal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/SP no período de 17/7/2020 a 24/7/2020.
– O plantão terá início às 19h00 da sexta-feira ou último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, até às 11h00 da sexta-feira ou último dia útil seguinte;
– As comunicações eletrônicas, acerca do plantão judiciário, deverão ser realizadas utilizando-se o endereço eletrônico ribeir-plantao@trf3.jus.br, salvo se houver determinação em sentido diverso pelo juiz plantonista, nas situações em que a referida utilização não seja recomendada.
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
Fonte: AASP