TJSP – Em razão da Covid-19, varas readequam atendimento às mulheres em situação de violência
15 Jul, 9:00
Compartilhar
Garantia ao acesso à Justiça.
Em razão da pandemia de Covid-19, todos os setores brasileiros
precisaram se adequar e com o Poder Judiciário não foi diferente. Além
da instituição do trabalho remoto, que mexeu com toda a estrutura da
Corte paulista, iniciativas das próprias varas buscaram aprimorar o
atendimento. Um dos grupos mais atingidos pelo isolamento social foi o
de mulheres em situação de violência. Por isso, magistrados que lidam
com o assunto passaram a trabalhar de maneira diferente, garantindo o
acesso de todas à Justiça.
São Sebastião
“Em São Sebastião há uma boa interação entre a guarda municipal e o
Judiciário visando coibir a violência doméstica, eles costumam levar uma
listagem ao cartório para verificar quais medidas continuam em vigor
para que possam monitorar. Com a falta de contato derivada da quarentena
e a dificuldade de a vítima buscar auxílio na Defensoria Pública, as
medidas que estavam vencendo em 90 dias foram prorrogadas”, conta a
juíza Gláucia Fernandes Paiva, da Vara Criminal de São
Sebastião. Atualmente, as medidas protetivas são monitoradas pela guarda
municipal, que faz visitas periódicas (uma vez ao mês) às casas das
vítimas e elabora relatório para munir a vara criminal do andamento do
processo e indicar se está havendo desrespeito das medidas impostas.
Jales
Em razão do Comunicado da Corregedoria Geral nº 262/20, a 2ª Vara da
Comarca de Jales oficiou à Delegacia Seccional de Jales para que
orientassem os delegados de polícia e escrivães, principalmente aqueles
que trabalham na Delegacia de Defesa da Mulher, sobre a necessidade de
colher o número de celular da vítima, com a respectiva anuência dela,
como forma de facilitar a comunicação entre a ofendida e o Poder
Judiciário. Além disso, no que diz respeito às vítimas de estupro, o
juiz Alexandre Yuri Kiataqui solicitou para que fossem ouvidas uma única
vez, a fim de evitar a “vitimização secundária”. Dessa forma, o
depoimento da vítima, que ocorria em dois momentos (delegacia e, depois,
em juízo), ocorrerá após a produção antecipada de prova. “Acredito que
os processos de estupro são os mais delicados, porque muitas vítimas são
crianças e adolescentes e é comum os acusados serem próximas, como
padrasto, tio, pai, avó, vizinho e etc. Essa oitiva única é feita
exatamente para impedir que a vítima precise a todo momento estar se
recordando de um momento tão traumático”, destaca o magistrado.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário