Lei sancionada permite visitas familiar e religiosa a pacientes com Covid-19
17 Jul, 13:15
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A partir de agora será permitida na rede pública estadual de saúde a
visita familiar e religiosa a pacientes com Covid-19. A proposta é de
autoria do deputado Tenente Nascimento e integra o Artigo 18 da Lei 17.268/2020,
sancionada pelo governador de São Paulo, nesta terça-feira, (13/07),
que estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia do
coronavírus.
De acordo com a lei, a visita também está assegurada aos hospitais de
campanha e permitirá ao familiar e capelães de qualquer ordem religiosa
realizar a visita de forma presencial, adotando-se as medidas
preventivas necessárias para garantir a segurança da saúde do visitante.
No caso de impossibilidade da visita familiar e religiosa presencial,
deverá ser adotada pelo hospital a visita virtual, sendo que o hospital
disponibilizará ao paciente dispositivos tecnológicos para a realização
da visita por vídeo chamada.
O coronavírus tem isolado pacientes de seus familiares causando um
dano emocional a essas pessoas. “Esse artigo que propus na lei visa
minimizar essa situação, trazendo um pouco mais de conforto aos
pacientes, sendo também uma forma de humanizar o atendimento nos
hospitais da rede pública, tendo em vista a dificuldade da visita
presencial, que também agora está sendo estabelecida e de forma
facultativa, cabendo ao hospital decidir se poderá ou não ser feita de
forma presencial ou virtual a fim de dar a garantia e a segurança para
que não se propague a contaminação”, disse o deputado.
Tenente Nascimento também ressalta que a visita religiosa tem
importância relevante na recuperação de pacientes, mas foram vedadas
pela pandemia, “Faz-se necessário à retomada da visita religiosa para
que esse trabalho tenha continuidade nos hospitais, isso traz um
conforto espiritual e sabemos que as consequências são positivas para a
recuperação do paciente”, concluiu.
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