Pedidos judiciais relacionados ao auxílio emergencial agora têm código próprio no sistema processual do TRF2
17 Jul, 16:19
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O Tribunal Regional Federal – 2ª
Região (TRF2) criou o assunto “Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)”
para o ajuizamento, no sistema processual e-Proc, de ações que tenham
relação com o referido auxílio concedido em função da pandemia do novo
Coronavírus. O código do assunto é o 1401, que deve ser inserido por
advogados e procuradores no momento da distribuição de seus processos,
no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A medida do Tribunal atende a determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que incluiu o assunto “Auxílio Emergencial (Lei
13.982/2020)” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas
(TPU), utilizado por todos os tribunais do Brasil.
O cadastramento de assunto pelas partes não vale para o sistema
processual Apolo, já que nele o procedimento é feito pelos próprios
setores de distribuição processual da primeira e da segunda instâncias.
A Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ, através de Ofício-Circular,
solicitou que magistrados e servidores, inclusive aqueles responsáveis
pela distribuição processual, tanto do Tribunal quanto das Varas comuns e
dos Juizados Especiais, dispensem especial atenção para que os
processos relacionados ao tema sejam corretamente registrados, sem
prejuízo do cadastramento do assunto principal relacionado com o objeto
específico da demanda.
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