quarta-feira, 8 de junho de 2022

Mantido júri que condenou homem por esfaquear grávida e causar a morte de bebê

Mantido júri que condenou homem por esfaquear grávida e causar a morte de bebê

Pena de 24 anos e oito meses de reclusão.

    A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Pirajuí que condenou homem por aborto e tentativa de assassinato. A pena - que levou em conta o motivo fútil, o recurso que dificultou a defesa da vítima e a tentativa de feminicídio - foi fixada em 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.
    De acordo com os autos, o réu manteve relacionamento com a mãe da vítima por oito anos. No dia do crime, o acusado estava rondando a casa da família, motivo que levou a vítima a ir até o portão. De maneira repentina, durante discussão, o acusado sacou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, que estava grávida de 39 semanas, fato que resultou na morte do bebê. Além de atingir o feto, o golpe perfurou o estômago e o intestino da mulher, que ficou 26 dias internada.
    Para o relator da apelação, desembargador Freitas Filho, “o réu apresenta culpabilidade exacerbada, uma vez que tentou matar uma mulher grávida, no final da gestação”. “Ademais, a conduta apresentou graves consequências à vítima, como trauma e cicatrizes”, afirmou, acrescentando que o cálculo da pena também observa os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, devendo ser “necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Reinaldo Cintra e Mens De Mello.

    Apelação nº 1500434-16.2020.8.26.0453

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
    
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Cadip lança nova publicação sobre judicialização da saúde

Cadip lança nova publicação sobre judicialização da saúde

Edição traz panorama sobre as demandas envolvendo a área.

 

    O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a segunda edição, revista e atualizada, da publicação Judicialização da saúde – fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, com uma compilação de informações sobre o tema.

 

    A coletânea apresenta um panorama sobre as demandas que envolvem a saúde, com discussão sobre as principais questões relacionadas, como o fornecimento de medicamentos, responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais na área da saúde, legitimidade do Ministério Público, registro na Anvisa e bloqueio e sequestro de verbas públicas, além de links de acesso a legislação pertinente, uniformização de jurisprudência, artigos, notícias e outras informações. A segunda edição traz ainda as últimas pesquisas sobre o assunto realizadas pelo Cadip.

 

    Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)

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terça-feira, 7 de junho de 2022

TJSP na Mídia: criação de duas novas Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem é destaque no Conjur

TJSP na Mídia: criação de duas novas Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem é destaque no Conjur

Unidades funcionarão na Comarca de Campinas.

 

        O portal Consultor Jurídico veiculou matéria sobre a criação da 1ª e da 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, com competência na 4ª e na 10ª Regiões Administrativas Judiciárias (RAJ). A aprovação, por votação unânime, ocorreu durante a última sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Confira a íntegra da Resolução nº 868/22 na edição de hoje (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

        A publicação destaca que, pela primeira vez na história do Judiciário paulista, as novas varas atenderão as duas regiões, em vez de haver uma vara específica para cada RAJ. “É uma inovação que estamos promovendo. A região de Campinas tem movimentação suficiente para uma vara e um pouco mais. Já a 10ª RAJ não tem movimentação suficiente para uma vara. Com as duas varas, conseguimos englobar toda a movimentação da terceira maior cidade do estado, que é Campinas, e também a integralidade da 10ª RAJ", explicou o presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe. As novas varas funcionarão na Comarca de Campinas.

 

        Histórico

        As duas primeiras Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem foram instaladas na Capital em 2017. Em 2019, o Órgão Especial aprovou a criação e instalação das 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ) – Grande São Paulo, com abrangência em toda a 1ª RAJ, excluindo a Capital. Além de conferir mais celeridade aos julgamentos, a instalação das Varas de Competência Empresarial e Conflitos relacionados à Arbitragem gera interpretação uniforme para casos que envolvam a matéria empresarial e cria segurança jurídica.

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)
        
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Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos

Prestação de serviço defeituoso permitiu a fraude.

    A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Luciana Mendes Simões, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França, que condenou um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem solidariamente pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. A reparação foi fixado em R$ 1.662,02 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
    Consta dos autos que o cliente recebeu boleto do plano de saúde para pagamento, como de costume. Porém, descobriu que foi vítima de golpe quando recebeu cobrança por parte da operadora por suposta falta de pagamento. Ele teve, então, que efetuar o pagamento do boleto verdadeiro para não ter o plano de saúde cancelado.
    O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do recurso, reconheceu o dano moral e material, além da responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso. “Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sendo que impressiona a incapacidade, sobretudo da parte responsável pelo recebimento e repasse da quantia, de rastrear a movimentação financeira, impedindo-a, bem como de identificar os estelionatários”, escreveu. “Forçoso concluir que a falha em questão, causa intranquilidade que extrapola a esfera dos meros aborrecimentos justificando a imposição de sanção reparatória, inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir que eventos dessa natureza se repitam.”
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Elói Estevão Troly e Jairo Brazil Fontes Oliveira.

    Apelação nº 1001906-58.2021.8.26.0006

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segunda-feira, 6 de junho de 2022

OE invalida lei que anistia multas aplicadas por descumprimento de medidas de combate à pandemia

OE invalida lei que anistia multas aplicadas por descumprimento de medidas de combate à pandemia

Norma infringe princípio da separação dos Poderes.

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, invalidou lei aprovada pela Câmara de Santa Branca que concedia anistia às multas aplicadas por infração às medidas impostas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com o desembargador Evaristo dos Santos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município, a lei em questão “configura inadmissível invasão do Legislativo na esfera Executiva”, especificamente quanto ao poder de polícia sanitária.
“Como é sabido, os inúmeros os casos de infectados pelo Covid-19 que levaram a óbito milhares de pessoas, demandou a adoção pelos Governos Federal, Estadual e Municipal de diversas medidas sanitárias visando ao controle e à redução do contágio. Dentre elas, o isolamento social apontando por estudos científicos como medida eficaz na redução do incremento da doença, foi amplamente adotado. Nesse contexto, a fim de cumprir prontamente a medida, necessário se fez, quando o contágio se apresentava em números alarmantes, a restrição do funcionamento de setores do comércio com a imposição de penalidades aos infratores das medidas impostas. Providência decorreu do poder de polícia sanitária conferido ao Município dentro de sua competência suplementar”, considerou o magistrado.
Assim, a anistia das multas "implica em inequívoca interferência em atos de gestão do Poder Executivo adotados em momento de crise sanitária visando preservar a vida e a saúde. Daí a falta de razoabilidade da norma impugnada”, escreveu o relator.

          Adin nº 2254427-94.2021.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (imagem)

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sexta-feira, 3 de junho de 2022

Portaria restabelece uso obrigatório de máscaras nas dependências do Tribunal

Portaria restabelece uso obrigatório de máscaras nas dependências do Tribunal

Medida entra em vigor na segunda-feira (6).

 

    A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (2), a Portaria nº 10.134/22, que restabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, para o público interno e externo em geral. A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (6). Veja a íntegra:

 

PORTARIA Nº 10.134/2022

 

    O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

    RESOLVE:

 

    Art. 1º - Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.

 

    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022.

 

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    São Paulo, 2 de junho de 2022.

 

    (a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

Portaria restabelece uso obrigatório de máscaras nas dependências do Tribunal

Medida entra em vigor na segunda-feira (6).

 

    A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (2), a Portaria nº 10.134/22, que restabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça, para o público interno e externo em geral. A portaria entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (6). Veja a íntegra:

 

PORTARIA Nº 10.134/2022

 

    O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

    RESOLVE:

 

    Art. 1º - Fica restabelecido o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.

 

    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 6 de junho de 2022.

 

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    São Paulo, 2 de junho de 2022.

 

    (a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça

Órgão Especial julga inconstitucional lei que previa nomes de políticos em obras públicas

Órgão Especial julga inconstitucional lei que previa nomes de políticos em obras públicas

Promoção pessoal afronta princípios constitucionais.

 

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 2.904, de 10 de novembro de 2020, do Município de Itapecerica da Serra, que previa a inclusão do nome de políticos nas placas de inauguração de obras públicas.

    De acordo com os autos, a lei, de iniciativa parlamentar, determinava a inclusão do nome do deputado estadual ou federal autor de emenda parlamentar que custeasse parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos. O mesmo valeria para os vereadores de Itapecerica da Serra que solicitassem os recursos.

    Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Xavier de Aquino, a norma viola princípios constitucionais “na medida em que se há de considerar a intenção de promoção pessoal e política”, sendo vedada a aposição de nomes, símbolos e imagens pessoais de autoridades ou servidores nas obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público.

    Além disso, o magistrado ressaltou que a lei cria obrigações ao Executivo, infringindo a competência desse Poder. “A norma em comento invadiu a esfera da gestão administrativa, ao impor ao Executivo os dizeres que deverão constar das placas”, frisou.

 

    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2279290-17.2021.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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