sexta-feira, 3 de junho de 2022

Órgão Especial julga inconstitucional lei que previa nomes de políticos em obras públicas

Órgão Especial julga inconstitucional lei que previa nomes de políticos em obras públicas

Promoção pessoal afronta princípios constitucionais.

 

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 2.904, de 10 de novembro de 2020, do Município de Itapecerica da Serra, que previa a inclusão do nome de políticos nas placas de inauguração de obras públicas.

    De acordo com os autos, a lei, de iniciativa parlamentar, determinava a inclusão do nome do deputado estadual ou federal autor de emenda parlamentar que custeasse parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos. O mesmo valeria para os vereadores de Itapecerica da Serra que solicitassem os recursos.

    Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Xavier de Aquino, a norma viola princípios constitucionais “na medida em que se há de considerar a intenção de promoção pessoal e política”, sendo vedada a aposição de nomes, símbolos e imagens pessoais de autoridades ou servidores nas obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público.

    Além disso, o magistrado ressaltou que a lei cria obrigações ao Executivo, infringindo a competência desse Poder. “A norma em comento invadiu a esfera da gestão administrativa, ao impor ao Executivo os dizeres que deverão constar das placas”, frisou.

 

    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2279290-17.2021.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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