Mantido júri que condenou homem por esfaquear grávida e causar a morte de bebê
Pena de 24 anos e oito meses de reclusão.
A 7ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
júri realizado na Comarca de Pirajuí que condenou homem por aborto e
tentativa de assassinato. A pena - que levou em conta o motivo fútil, o
recurso que dificultou a defesa da vítima e a tentativa de feminicídio -
foi fixada em 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, o réu manteve relacionamento
com a mãe da vítima por oito anos. No dia do crime, o acusado estava
rondando a casa da família, motivo que levou a vítima a ir até o portão.
De maneira repentina, durante discussão, o acusado sacou uma faca e
atingiu o abdômen da vítima, que estava grávida de 39 semanas, fato que
resultou na morte do bebê. Além de atingir o feto, o golpe perfurou o
estômago e o intestino da mulher, que ficou 26 dias internada.
Para o relator da apelação, desembargador Freitas
Filho, “o réu apresenta culpabilidade exacerbada, uma vez que tentou
matar uma mulher grávida, no final da gestação”. “Ademais, a conduta
apresentou graves consequências à vítima, como trauma e cicatrizes”,
afirmou, acrescentando que o cálculo da pena também observa os
antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, devendo ser
“necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Reinaldo Cintra e Mens De Mello.
Apelação nº 1500434-16.2020.8.26.0453
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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