OE invalida lei que anistia multas aplicadas por descumprimento de medidas de combate à pandemia
Norma infringe princípio da separação dos Poderes.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime,
invalidou lei aprovada pela Câmara de Santa Branca que concedia anistia
às multas aplicadas por infração às medidas impostas para enfrentamento
da pandemia da Covid-19.
De acordo com o
desembargador Evaristo dos Santos, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município, a lei em
questão “configura inadmissível invasão do Legislativo na esfera
Executiva”, especificamente quanto ao poder de polícia sanitária.
“Como é sabido, os inúmeros os
casos de infectados pelo Covid-19 que levaram a óbito milhares de
pessoas, demandou a adoção pelos Governos Federal, Estadual e Municipal
de diversas medidas sanitárias visando ao controle e à redução do
contágio. Dentre elas, o isolamento social apontando por estudos
científicos como medida eficaz na redução do incremento da doença, foi
amplamente adotado. Nesse contexto, a fim de cumprir prontamente a
medida, necessário se fez, quando o contágio se apresentava em números
alarmantes, a restrição do funcionamento de setores do comércio com a
imposição de penalidades aos infratores das medidas impostas.
Providência decorreu do poder de polícia sanitária conferido ao
Município dentro de sua competência suplementar”, considerou o
magistrado.
Assim, a anistia das multas
"implica em inequívoca interferência em atos de gestão do Poder
Executivo adotados em momento de crise sanitária visando preservar a
vida e a saúde. Daí a falta de razoabilidade da norma impugnada”,
escreveu o relator.
Adin nº 2254427-94.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (imagem)
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