STJ - Admitidas novas reclamações sobre conversão de salário para URV | |
O
ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), admitiu para julgamento mais duas reclamações em que é
alegada divergência jurisprudencial sobre o prazo de prescrição em
ações que reclamam restituição de diferenças salariais decorrentes da
conversão de cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV).
As reclamações foram apresentadas por servidores públicos estaduais contra decisões do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal (SP), que considerou que o direito de ação prescreve em cinco anos, contados desde a primeira parcela recebida com erro. Como o tempo decorrido desde a primeira parcela até o ajuizamento das ações foi superior ao prazo quinquenal, os magistrados entenderam que os servidores perderam o direito de reclamar as diferenças. Nas reclamações dirigidas ao STJ, os servidores sustentam que o entendimento do colégio recursal conflita com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não ocorre perda do direito de restituição do prejuízo causado por erro na conversão salarial, mas apenas a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. O tema é objeto da Súmula 85 do Tribunal. Por reconhecer o conflito com a jurisprudência, o ministro Arnaldo Esteves Lima admitiu o processamento das reclamações e determinou a suspensão das ações na origem, além de abrir prazo para a manifestação de interessados. Processos: Rcl 12206, Rcl 12223 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
quarta-feira, 15 de maio de 2013
Admitidas novas reclamações sobre conversão de salário para URV
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