Brasília, 7 de maio de 2013 – O Superior Tribunal
Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino
nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. O
caso ganhou as manchetes de todo o país há dois anos, após um vídeo ter
sido publicado na internet.
Os jovens, que integravam o
Exército na época, cometeram o crime de ofensa a símbolo nacional,
tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar e foram condenados a um
ano de prisão, com a pena convertida em prestação de serviços à
comunidade. Eles já haviam sido condenados em primeira instância na
Auditoria de Bagé (RS).
O vídeo postado no site youtube mostra seis soldados fardados e inicialmente em forma dançando uma versão funk
do hino nacional dentro do 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom
Pedrito. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o
próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros
militares da Companhia e um nono soldado pediu a um colega civil que
publicasse o vídeo na internet. Todos os envolvidos foram licenciados do
Exército.
O ministro relator, Carlos Alberto
Marques Soares, absolveu os nove ex-militares. Ele sustentou que não
houve dolo e sim, uma brincadeira desrespeitosa “que deve ser
repudiada”. Para ele, a conduta deveria ter sido tratada apenas na
esfera disciplinar, mesmo com toda a repercussão do caso.
O ministro revisor, Lúcio Mário de
Barros Góes, discordou do relator e manteve a sentença de primeiro grau.
O ministro ressaltou que o hino é símbolo nacional, tem sua execução
regulada pela Lei 5.700/1971 e que o militar tem o dever de respeitá-lo.
“Sabe-se que a versão do hino não foi feita por nenhum dos acusados,
mas a forma como foi dançada configura um ato de desrespeito e ultraje”.
O revisor afirmou que houve dolo na
conduta, pois os militares não apenas executaram a versão modificada do
hino, como também fizeram coreografia e filmaram a ação com a
autorização de todos os participantes. “A publicação no youtube apenas
mostrou nacional e internacionalmente algo que já tinha grande
repercussão dentro da organização militar e da cidade de Dom Pedrito”.
Ele disse que os acusados tinham consciência da ilicitude da conduta ou,
pelo menos, do desrespeito ao símbolo nacional. O revisor foi seguido
pelos demais ministros.
Fonte: STM
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