TRF-4ª - Homem que matou ex-companheira terá que ressarcir pensão paga aos filhos pelo INSS | |
Homem
que matou ex-companheira com onze facadas em 2009, no município de
Teotônia (RS), terá que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) o valor total da pensão por morte paga aos dois filhos do casal
desde a morte da mulher. A decisão foi tomada ontem (8/5) pela 3ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A vítima, M. I. R. da S., tinha 40 anos na época. Ela ia para o trabalho quando foi atacada pelo ex-companheiro, H. B.. Como era segurada, seus filhos, com oito e 10 anos, passaram a receber pensão por morte do INSS. Em agosto de 2012, o INSS ajuizou ação regressiva contra B. por dano ao Erário, pedindo ressarcimento dos valores pagos como pensão. O juízo de primeira instância condenou-o a ressarcir 20% do total e a seguir pagando o mesmo percentual mensalmente aos filhos. A sentença levou o INSS a recorrer ao tribunal pedindo o ressarcimento integral. A defesa do réu também recorreu, entendendo que não existe hipótese legal para essa cobrança, e que a lei prevê ação de regressão apenas nos casos de negligência a normas de segurança e higiene do trabalho. Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, deu provimento ao pedido do INSS. Ele observou que deve ser levado em conta que houve um ato ilícito que gerou a necessidade de pagamento do benefício. “A finalidade institucional do INSS não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho”, afirmou. “A sentença deve ser reformada para que o réu arque com a integralidade dos valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos em decorrência do assassinato de sua ex-esposa”, concluiu Thompson Flores. Processo: AC 5006374-73.2012.404.7114/TRF Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
|
|
sexta-feira, 10 de maio de 2013
Homem que matou ex-companheira terá que ressarcir pensão paga aos filhos pelo INSS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário