STJ - Quitação em escritura pública de compra e venda não gera presunção absoluta de pagamento | |
“O
registro da escritura pública não gera presunção absoluta de
propriedade. Entende-se que a quitação dada em escritura pública presume
o pagamento até que se prove o contrário.” Esse foi o entendimento da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de
recurso especial contra decisão que declarou nula escritura pública de
compra e venda de imóvel.
O caso aconteceu em Goiás e envolveu a venda de salas comerciais, cujos vendedores moveram ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Alegaram que, agindo de boa-fé e mediante promessa de pagamento, passaram a propriedade das salas para o nome dos compradores, que não liquidaram a dívida. Prova uníssona O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para declarar nula a escritura de compra e venda, bem como para determinar a restituição dos imóveis aos vendedores. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a sentença. Segundo o acórdão, “a quitação plena e geral constante de escritura pública de compra e venda não prepondera sobre a prova uníssona de que houve a outorga, em pagamento, de um título bancário falso, sendo a anulação deste negócio medida que se impõe”. Instrumento inválido Os compradores recorreram ao STJ alegando que a quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel gera presunção absoluta do pagamento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, nos termos do artigo 215 do Código Civil, a escritura lavrada em cartório é documento dotado de presunção de veracidade, mas destacou que essa presunção não é absoluta. “A quitação dada em escritura pública não é uma verdade indisputável, na medida em que admite a prova de que o pagamento não foi efetivamente realizado, evidenciando, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso. Assim ocorreu na hipótese dos autos, segundo o tribunal de origem”, concluiu a relatora. A decisão de manter o entendimento aplicado pelo TJGO foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma. Processo: REsp 1438432 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quarta-feira, 21 de maio de 2014
STJ - Quitação em escritura pública de compra e venda não gera presunção absoluta de pagamento
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