TJSP - Nega indenização por gravidez após laqueadura | |
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de indenização a uma mulher que engravidou após realizar
procedimento de laqueadura tubária. A ação foi proposta contra a
Universidade Estadual de Campinas.
A paciente afirmava que, em virtude dos riscos que sofreu em duas gestações, decorrentes de diabetes e hipertensão, foi orientada a submeter-se ao procedimento. No entanto, engravidou três anos após a laqueadura, fato que teria colocado em risco sua vida e do bebê. Pedia R$ 520 mil de indenização. O relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou em seu voto que a taxa de gravidez para as mulheres que se submeteram ao procedimento é baixa, mas não nula. “Restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível.” Os desembargadores Burza Neto e Venício Salles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
quinta-feira, 22 de maio de 2014
TJSP - Nega indenização por gravidez após laqueadura
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário