TJSP - Exibição de imagem de homem em situação constrangedora na TV gera indenização | |
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8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma emissora de TV por veicular reportagem que exibiu a imagem
de um homem despido, vítima de esfaqueamento decorrente de infidelidade
conjugal, sem sua autorização. A indenização por danos morais foi fixada
em R$ 30 mil reais.
Consta dos autos que, numa madrugada de novembro de 2004, em Carapicuíba, o autor foi flagrado em ato sexual pelo marido da mulher com quem se relacionava e, após entrar em luta com o outro homem e receber dele golpes de faca, fugiu do local sem roupas no corpo. Enquanto se dirigia a um posto policial, deparou com uma equipe de filmagem, que, mesmo sabendo do apelo do autor para que não fizesse a gravação, veiculou matéria na programação da emissora. Em sua decisão, o relator Luiz Antonio Ambra afirmou que a emissora não agiu de maneira cautelosa ao divulgar as imagens do requerente, com a divulgação de seu nome e apelido e exibição de sua carteira de habilitação. “Havendo finalidade de lucro (os intervalos dos programas jornalísticos são vendidos), não há dúvida alguma de que a expressa autorização do interessado se faz necessária para a veiculação de sua imagem. Assim, desbordados os limites éticos para o exercício da liberdade de imprensa e o dever de informar, há evidente violação aos direitos individuais protegidos pela Constituição e impõe-se o dever de indenizar.” Os desembargadores Paulo Roberto Grava Brazil e Luiz Fernando Salles Rossi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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terça-feira, 20 de maio de 2014
TJSP - Exibição de imagem de homem em situação constrangedora na TV gera indenização
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