sexta-feira, 30 de maio de 2014

TJSP - Negada reintegração de posse de imóvel abandonado

TJSP - Negada reintegração de posse de imóvel abandonado
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação a uma mulher que pretendia obter reintegração de posse de uma casa em Avaré.

A autora alegava que tinha a posse do imóvel em razão de Ajuste de Permissão firmado com a Fepasa e que, em fevereiro de 2013, precisou se ausentar do local para morar com a filha. Após dois meses, teria descoberto a invasão da casa.

O relator do caso, desembargador Israel Góes dos Anjos, afirmou em seu voto que, ao contrário do que afirmava a apelante, “as provas demonstraram apenas a melhor posse dos apelados, que entraram no imóvel quando ele já estava abandonado, em precária situação, oportunidade em que solicitaram a religação dos serviços de água e esgoto.”

O magistrado também destacou que, de acordo com as provas, incluindo testemunho de vizinhos, a autora teve a posse do imóvel há muito tempo, sem comprovar a continuidade.

Os desembargadores Pedro Kodama e Sergio Gomes participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação: 4001336-92.2013.8.26.0073

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP

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