quinta-feira, 21 de agosto de 2014

AGU - Afastada indenização a proprietário de lavoura que não observou normas sanitárias sobre cancro cítrico

AGU - Afastada indenização a proprietário de lavoura que não observou normas sanitárias sobre cancro cítrico
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pagamento indevido de indenização a agricultor que teve a lavoura erradicada após contaminação pela doença cancro cítrico. Os advogados demonstraram que o proprietário da fazenda não observou as medidas sanitárias para evitar a doença.

O proprietário solicitou judicialmente a indenização alegando que teve a sua lavoura destruída pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo em virtude da plantação ter sido contaminada pela bactéria e não foi indenizado.

A Procurador-Seccional da União (PSU) em São José do Rio Preto/SP esclareceu que a competência para combate e fiscalização da doença na localidade é da Secretaria de Agricultura dos estados e a União não pode ser responsabilizada. Além disso, apontou que o proprietário da lavoura não observou as medidas preventivas em relação ao surgimento da praga e, por isso, a culpa seria exclusivamente dele, não cabendo nesses casos indenização.

As unidades da AGU informaram, ainda, que em situações como essa a plantação é exterminada para evitar a contaminação de outras lavouras, atuação baseada no
interesse público que se sobrepõe ao particular.

A 1ª Vara Federal da Subseção de Jales em São Paulo concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pagamento de indenização pleiteada pela erradicação das árvores frutíferas de sua propriedade pela contaminação do Cancro Cítrico. No mérito, a Justiça também reconheceu que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado com base no Decreto nº 24.114/34 que regulamenta a Defesa Sanitária Vegetal.

A PSU/São José do Rio Preto é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo: 0002686-86.2009.403.6124, 1º Vara Federal da Subseção de Jales/SP

Fonte: Advocacia Geral da União/AASP

Nenhum comentário:

Postar um comentário