terça-feira, 19 de agosto de 2014

TJGO - Irmãos gêmeos poderão se matricular em universidade sem terem concluído o ensino médio

TJGO - Irmãos gêmeos poderão se matricular em universidade sem terem concluído o ensino médio
Em decisão monocrática, o desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto) deferiu liminar para que irmãos gêmeos que foram aprovados no vestibular possam se matricular na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) mesmo sem terem concluído o ensino médio. Eles deverão frequentar, simultaneamente, o curso superior e o ensino médio, e terão de apresentar o certificado de conclusão do ensino médio à PUC até o mês de fevereiro de 2015.

Consta dos autos que os dois são alunos do Colégio da Polícia Militar de Goiás - Unidade Hugo de Carvalho Ramos e restava a metade do último ano para a conclusão do ensino médio, quando foram aprovados no processo seletivo para o curso de direito. Em primeiro grau, os dois foram impedidos de fazer a matrícula. Eles interpuseram apelação cível para que fosse concedida liminar para que eles pudessem se matricular no curso superior. Argumentaram que demonstraram plena capacidade para obter acesso ao ensino superior resguardado pela CF.

O desembargador entendeu que os irmãos demonstraram aptidão e condições para frequentar o ensino superior por terem sido aprovados no vestibular. Francisco Vildon afirmou que o pedido encontra amparo na Lei de Diretrizes e Base da Educação e no artigo 208 da Constituição Federal, que asseguram o acesso e a continuidade dos estudos aos níveis superiores de educação.

O magistrado observou, também, ser perfeitamente compatível a frequência simultânea na Faculdade de Direito e no ensino médio. Ele destacou que "não há duvida da presença dos requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada, não restando outra alternativa que não concedê-la".

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP

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