TJMS - Estado condenado a fornecer remédio para tratamento de TDAH | |
Em
decisão unanime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram
provimento a recurso interposto pelo Estado de MS contra decisão, em
ação de obrigação de fazer movida por G. G. L. F., que concedeu
antecipação dos efeitos de tutela para determinar o fornecimento de
fármaco para tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH), durante tratamento e nas quantidades
especificadas pelo médico.
O Estado alega que o remédio é indicado para tratamento de TDAH, mas o Sistema Único de Saúde oferece opções terapêuticas para efeito normalizador dos portadores desta síndrome comportamental, e aponta que o parecer do Cates é desfavorável ao pedido. Para o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, ficou clara a fragilidade do paciente de apenas oito anos, portador do transtorno. De acordo com o profissional que o acompanha, a criança não respondeu de forma esperada a outros medicamentos e necessita do remédio requerido, mas pertence à família de baixa renda, que não pode custear o tratamento de R$ 250,00. Apesar do parecer desfavorável do Cates, inclusive indicando outros medicamentos oferecidos pelo SUS, o relator entende que deve prevalecer a recomendação médica, principalmente diante do fato de que o menor já fez uso de outros medicamentos sem efeito satisfatório. “Restando esclarecida a necessidade do medicamento e a carência financeira, é dever dos entes públicos providenciar o fornecimento, portanto, nego provimento ao recurso”, votou o relator. Processo: 1407247-52.2014.8.12.0000 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP |
|
|
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
TJMS - Estado condenado a fornecer remédio para tratamento de TDAH
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário