STJ – Execução autônoma de honorários é inviável se valor da condenação depende de liquidação
Com este entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu recursos da Companhia Energética de São Paulo
(Cesp) e da Petrobras para suspender a execução de honorários de
aproximadamente R$ 700 milhões. O caso tratou de contratos firmados para
a prospecção de petróleo na bacia do Rio Paraná, em áreas do estado de
São Paulo.
Para o ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, a
execução em curso é inviável, já que ainda há debate quanto à definição
do valor principal da condenação, ou seja, o valor a ser restituído pela
Petrobras e a Paulipetro (hoje representada pela Cesp) em razão dos
contratos declarados nulos.
“Dessa forma, não é possível a execução de honorários advocatícios se
fixados sobre o montante principal ainda ilíquido, pois ainda pendente
de apuração do quantum debeatur [quantia devida]”, resumiu o relator.
O ministro explicou que o título executivo, uma decisão do STJ de
2001 sobre o caso, especifica que o valor da verba honorária incidirá
sobre o valor da condenação. Se o valor da condenação ainda vai ser
definido em liquidação, no entendimento unânime dos ministros da turma,
tal execução autônoma de honorários não é possível.
Sobre o caso
A execução teve origem em uma ação popular proposta em 1979 para
declarar nulo um contrato firmado entre a Paulipetro e a Petrobras para a
exploração de petróleo no estado de São Paulo. Segundo o pedido
inicial, a Paulipetro pagou 250 mil dólares para a aquisição de
informações geológicas da região.
O programa foi extinto em 1983. Segundo os advogados que buscam a
execução, o STJ já havia decidido sobre a nulidade do contrato, mas as
empresas não cumpriram a sentença, alegando excesso nos valores da
execução, que seriam de aproximadamente R$ 40 milhões.
O pedido da ação popular foi julgado procedente, mas a liquidação do
montante a ser devolvido pela Petrobras e Cesp não foi concluída.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1566326
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário