quarta-feira, 6 de abril de 2022

Prefeitura de São Paulo deve apresentar projetos de enfrentamento às enchentes

Prefeitura de São Paulo deve apresentar projetos de enfrentamento às enchentes

Decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública.

 

        A 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que o Município de São Paulo apresente, em 90 dias, projetos de enfrentamento às enchentes realizados desde 2014, com a comprovação da inclusão dos custos na Lei Orçamentária, a verba destinada ao Município e a integral utilização destes valores. Também foi deferido o pedido do Ministério Público para que a Prefeitura apresente plano de ação detalhado de combate a inundações, que leve em conta sua capacidade orçamentária, recursos materiais e humanos e eleição de prioridades.

        A decisão foi proferida em ação civil pública que está em andamento, onde o MP pede que a Prefeitura elabore planos de intervenção para evitar enchentes, além de fazer reserva de dotação orçamentária para sua execução, entre outros pedidos. De acordo com a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, para se dirimir a controvérsia entre as partes não cabe à Justiça analisar o mérito de decisões administrativas, mas aferir se a Municipalidade adotou as determinações constitucionais cabíveis, “como a elaboração de projetos, inclusão do respectivo custo na Lei Orçamentária Anual, verificação do montante destinado para essa finalidade e, primordialmente, a destinação integral da verba para as obras planejadas necessárias”.

 

        Processo nº 1001059-56.2014.8.26.0053

 

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Tribunal reconhece culpa concorrente de franqueadora por dados irreais de projeções de faturamento

Tribunal reconhece culpa concorrente de franqueadora por dados irreais de projeções de faturamento

Empresa não apresentou documentos sobre estimativas.

 

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação de rescisão contratual, reconheceu a culpa concorrente de franqueadora por dados irreais de projeções de faturamento. O colegiado determinou a não incidência de multas rescisórias, bem como a restituição da taxa de franquia referente ao período não efetivado do contrato firmado. Foram julgados improcedentes os pedidos do franqueado de condenação da franqueadora à devolução de royalties, do capital investido no negócio e de valores da rescisão de aluguel.
    Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, as partes foram reciprocamente culpadas pelo sucedido. No caso da discrepância entre as projeções e a realidade de faturamento, ele destacou que “várias circunstâncias, diversas delas alheias à franqueadora, podem interferir na lucratividade do negócio”. No entanto, a requerida não apresentou documentos contábeis de outras unidades para comprovar a razoabilidade da rentabilidade indicada. “Muito embora não se possa exigir grande precisão no valor indicado pela franqueadora como de provável faturamento, tratando-se de estimativa, no caso, a discrepância foi muito grande entre o faturamento real, de R$ 16 mil, e aquele que consta do plano de negócio, da ordem de R$ 95 mil.”
    Por outro lado, segundo o magistrado, são indevidas a devolução de royalties e a indenização pelo capital investido pelo franqueado, “posto que dos pagamentos, em parte, se beneficiou, obtendo lucros, ainda que não os esperados. Além do que, poderá livremente dispor dos bens comprados para funcionamento da loja”.
    Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1008026-65.2018.8.26.0704

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terça-feira, 5 de abril de 2022

Juiz das garantias e reforma do Código de Processo Penal são debatidos em evento da EPM

Juiz das garantias e reforma do Código de Processo Penal são debatidos em evento da EPM

Hermann Herschander foi o expositor.
 
    Com a exposição “Juiz das garantias e reforma do Código de Processo Penal”, ministrada pelo desembargador Hermann Herschander, foi realizado na quinta-feira (31) o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Processual Penal da Escola Paulista da Magistratura (EPM).
    A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos e manifestou a satisfação pela realização do evento, ressaltando o trabalho dos coordenadores da área de Direito Processual Penal, desembargador Hermann Herschander e juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo, e a importância do tema.
    Hermann Herschander agradeceu à direção da Escola, aos magistrados coordenadores e professores do curso de especialização da área, aos funcionários da Escola e demais participantes. Ele recordou o histórico da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), as liminares do Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade formal e material e julgados anteriores do STF que declaram que a atuação do juiz no inquérito não o priva da imparcialidade. Ele destacou os principais aspectos e implicações da lei envolvendo a implantação do juiz de garantias e apresentou questões sobre a divisão de competência funcional entre juiz das garantias e juiz da instrução, bem como as restrições que a lei procurou impor, como a negativa de acesso às provas do inquérito ao juiz da instrução.
    O expositor enfatizou que a referida lei não “inventou a roda”. “Todos nós que atuamos na Justiça Criminal sempre fomos juízes das garantias. O juiz que atua no inquérito tem exatamente essa função”, ressaltou. Ele lembrou que a lei não autoriza a determinação de diligências por parte do delegado ou do promotor de Justiça que restrinjam direitos constitucionais, como a inviolabilidade do domicílio, a liberdade e os sigilos telefônico e bancário, sem que haja uma decisão judicial. “Todas as decisões que restringem direitos constitucionais estão sob reserva jurisdicional exatamente porque são os juízes os encarregados de dar a medida da possibilidade de restringir ou não esses direitos na fase da investigação. É para isso que tem juiz no inquérito”, frisou. E recordou decisões do STF anteriores ao Pacote Anticrime no sentido de que a atuação na fase do inquérito não viola nenhuma quebra de imparcialidade, determinando inclusive a prevenção do juiz que atuou no inquérito.
    Participaram também do evento os desembargadores Gilson Delgado Miranda, vice-diretor da EPM; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, conselheira da Escola; e Ruy Alberto Leme Cavalheiro e os juízes Gláucio Roberto Brittes de Araujo, que coordena a área de Direito Processual Penal da Escola com o desembargador Hermann Herschander; Aristóteles de Alencar Sampaio, Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, Edison Tetsuzo Namba, Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, Gilson Miguel Gomes da Silva, Jayme Walmer de Freitas e Wendell Lopes Barbosa de Souza, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais
 
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Mantido júri que condenou homem acusado de tentar matar a própria família

Mantido júri que condenou homem acusado de tentar matar a própria família

Réu atacou esposa, enteadas e filho.

    A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Hortolândia que condenou homem por homicídios tentados contra a própria família. Na segunda instância a pena foi fixada em 28 anos, quatro meses e 19 dias, em regime inicial fechado.
    De acordo com os autos, o réu tentou matar a esposa e duas enteadas, atingindo também o filho de oito meses. O fato teria acontecido na hora do almoço, momento em que o acusado, durante uma discussão, foi até a cozinha, pegou uma faca e passou a agredir a família. Em seguida, foi ao apartamento vizinho, se trancou e ateou fogo no imóvel. Com a chegada da polícia, o homem tentou se matar, esfaqueando o próprio abdômen. Em plenários os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa e feminicídio.
    O relator da apelação, desembargador Pinheiro Franco, afastou a atenuante de confissão espontânea.  O magistrado observou que a atenuante deve ser proclamada quando o acusado “voluntariamente revela sinceridade na admissão de sua responsabilidade plena pelo fato e inequívoco arrependimento”. No julgamento, entretanto, o réu afirmou ter agido em razão de um surto psicótico, e por isso não se recordava do que havia feito. Já o depoimento das testemunhas dão conta de que ele agiu consciente e voluntariamente.  “Tais particularidades não evidenciam a admissão, plena, de responsabilidade, tudo a impedir, mesmo, o reconhecimento da aludida circunstância atenuante”, escreveu o relator.
    Apesar de apelo da acusação, foi mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. O desembargador Pinheiro Franco ressaltou que os fatos se desdobraram dentro de uma situação única, decorrendo de um mesmo contexto e no interior da residência da família, “aproveitando-se das mesmas condições do momento, praticando várias ações desdobradas, gravíssimas todas, mas da mesma espécie e de forma similar”.
    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Tristão Ribeiro.

    Apelação nº 0007841-19.2015.8.26.0229

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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segunda-feira, 4 de abril de 2022

Tribunal concede direito de resposta a blogueiro associado a notícias falsas

Tribunal concede direito de resposta a blogueiro associado a notícias falsas

Matéria não forneceu embasamento para a informação.

 

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que concedeu direito de resposta a blogueiro apontado por portal de notícias como divulgador de fake news.

    De acordo com o relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, a decisão de 1º grau corretamente assinalou que, apesar do “nobre propósito” de informar sobre a conduta de propagadores de notícias falsas, o nome do autor da ação foi incluído de forma leviana, sem provas. “Houve indevido e malicioso desvirtuamento da matéria jornalística com a finalidade de ofender a honra do autor”, escreveu o relator.

    Consta nos autos que, após discorrer sobre o uso de verbas públicas para a disseminação de matérias benéficas a governantes, o articulista citou que o autor da ação foi condenado a indenizar cantor por danos morais e também foi convidado a participar de posse presidencial – fatos sem conexão com a propagação de desinformação de cunho político. “É fácil notar que, mencionando o autor em matéria dedicada à crítica às fake news, somente por ter sido convidado especial na posse do presidente Bolsonaro, induz o leitor a pensar que ele era um dos divulgadores de notícias falsas”, destacou o desembargador. “Ao fazê-lo, sem qualquer fato novo que justificasse sua inclusão na matéria, permitiu a ilação de que ele passaria a divulgar notícias falsas em prol do presidente eleito.”

    Os desembargadores Enéas Costa Garcia e Luiz Antonio de Godoy completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

    Apelação nº 1007822-53.2019.8.26.0003

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) divulga relatório anual

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) divulga relatório anual

Setor assegura o direito de acesso à informação.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou seu relatório anual. De janeiro a dezembro de 2021, o SIC recebeu 5.825 expedientes. Desses, 198 foram indeferidos por não haver dados mínimos para que qualquer informação fosse prestada. 100% dos demais 5.627 expedientes foram atendidos e respondidos. A média mensal de solicitações, bem como de respostas, foi de 485.
relatório completo pode ser acessado na página de transparência do TJSP, no título Relatórios do Serviço de Informação ao Cidadão. Outros dados analisados no documento são o Estado Federativo, sexo e ocupação do requerente, unidade detentora da informação e assunto da solicitação. Entre os assuntos mais solicitados pelos cidadãos estão o andamento processual, certidões e peticionamento eletrônico.
O setor assegura a todos o direito de acesso à informação, garantindo que a publicidade seja regra e o sigilo, a exceção.  O SIC é regulamentado pela da Resolução 566/2012, alterada pela Resolução 669/2014, em conformidade com a Lei 12.527/2011.  Os ouvidores do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2021 eram os desembargadores Mohamed Amaro e Wilson de Toledo Silva. A partir deste ano passaram a ocupar o posto os desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Afonso de Barros Faro Júnior.

  Comunicação Social TJSP – SB (texto) / MK (arte)
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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Justiça condena integrante de organização criminosa especializada em roubo e extorsão por Pix

Justiça condena integrante de organização criminosa especializada em roubo e extorsão por Pix

Pena de 15 anos de reclusão.

     A 7ª Vara Criminal Central da Capital condenou integrante de uma organização criminosa especializada nos crimes de roubo e extorsão, realizados por meio de Pix. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado.
    Consta dos autos que a vítima conduzia seu veículo, quando outro carro colidiu na parte traseira. Quando ela desembarcou, foi abordada por três assaltantes, um deles armado, que entraram em seu carro, colocando-a no banco traseiro. Partiram em alta velocidade, escoltados pelo réu, que dirigia o automóvel em que estavam anteriormente. Durante o sequestro, exigiam as senhas do telefone celular, cartões de crédito e aplicativos de banco. Ao final, ela foi deixada dentro do próprio veículo. Os prejuízos sofridos foram de aproximadamente R$ 6,5 mil. Um cidadão que presenciou o assalto identificou os veículos e reportou à polícia, que conseguiu localizar o carro dos assaltantes e prender o acusado.
    O juiz Eduardo Giorgetti Peres afirmou que as provas documentais e testemunhais apresentadas apontam claramente a materialidade dos delitos e o réu como um dos autores. “O crime de roubo vem se alastrando e aterrorizando a sociedade. Os autores desses delitos são responsáveis por insegurança e temor generalizados”, ressaltou o magistrado.
    Cabe recurso da sentença.

    Processo nº 1530589-61.2021.8.26.0228

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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