Mantido júri que condenou homem acusado de tentar matar a própria família
Réu atacou esposa, enteadas e filho.
A 5ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
júri realizado na Comarca de Hortolândia que condenou homem por
homicídios tentados contra a própria família. Na segunda instância a
pena foi fixada em 28 anos, quatro meses e 19 dias, em regime inicial
fechado.
De acordo com os autos, o réu tentou matar a esposa e
duas enteadas, atingindo também o filho de oito meses. O fato teria
acontecido na hora do almoço, momento em que o acusado, durante uma
discussão, foi até a cozinha, pegou uma faca e passou a agredir a
família. Em seguida, foi ao apartamento vizinho, se trancou e ateou fogo
no imóvel. Com a chegada da polícia, o homem tentou se matar,
esfaqueando o próprio abdômen. Em plenários os jurados reconheceram as
qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa e
feminicídio.
O relator da apelação, desembargador Pinheiro Franco,
afastou a atenuante de confissão espontânea. O magistrado observou que a
atenuante deve ser proclamada quando o acusado “voluntariamente revela
sinceridade na admissão de sua responsabilidade plena pelo fato e
inequívoco arrependimento”. No julgamento, entretanto, o réu afirmou ter
agido em razão de um surto psicótico, e por isso não se recordava do
que havia feito. Já o depoimento das testemunhas dão conta de que ele
agiu consciente e voluntariamente. “Tais particularidades não
evidenciam a admissão, plena, de responsabilidade, tudo a impedir,
mesmo, o reconhecimento da aludida circunstância atenuante”, escreveu o
relator.
Apesar de apelo da acusação, foi mantido o
reconhecimento da continuidade delitiva. O desembargador Pinheiro Franco
ressaltou que os fatos se desdobraram dentro de uma situação única,
decorrendo de um mesmo contexto e no interior da residência da família,
“aproveitando-se das mesmas condições do momento, praticando várias
ações desdobradas, gravíssimas todas, mas da mesma espécie e de forma
similar”.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Tristão Ribeiro.
Apelação nº 0007841-19.2015.8.26.0229
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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