Juiz das garantias e reforma do Código de Processo Penal são debatidos em evento da EPM
Hermann Herschander foi o expositor.
Com
a exposição “Juiz das garantias e reforma do Código de Processo Penal”,
ministrada pelo desembargador Hermann Herschander, foi realizado na
quinta-feira (31) o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Processual Penal da Escola Paulista da Magistratura (EPM).
A
abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador
José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos e
manifestou a satisfação pela realização do evento, ressaltando o
trabalho dos coordenadores da área de Direito Processual Penal,
desembargador Hermann Herschander e juiz Gláucio Roberto Brittes de
Araujo, e a importância do tema.
Hermann
Herschander agradeceu à direção da Escola, aos magistrados
coordenadores e professores do curso de especialização da área, aos
funcionários da Escola e demais participantes. Ele recordou o histórico
da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), as liminares do Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade formal e material e julgados
anteriores do STF que declaram que a atuação do juiz no inquérito não o
priva da imparcialidade. Ele destacou os principais aspectos e
implicações da lei envolvendo a implantação do juiz de garantias e
apresentou questões sobre a divisão de competência funcional entre juiz
das garantias e juiz da instrução, bem como as restrições que a lei
procurou impor, como a negativa de acesso às provas do inquérito ao juiz
da instrução.
O
expositor enfatizou que a referida lei não “inventou a roda”. “Todos
nós que atuamos na Justiça Criminal sempre fomos juízes das garantias. O
juiz que atua no inquérito tem exatamente essa função”, ressaltou. Ele
lembrou que a lei não autoriza a determinação de diligências por parte
do delegado ou do promotor de Justiça que restrinjam direitos
constitucionais, como a inviolabilidade do domicílio, a liberdade e os
sigilos telefônico e bancário, sem que haja uma decisão judicial. “Todas
as decisões que restringem direitos constitucionais estão sob reserva
jurisdicional exatamente porque são os juízes os encarregados de dar a
medida da possibilidade de restringir ou não esses direitos na fase da
investigação. É para isso que tem juiz no inquérito”, frisou. E recordou
decisões do STF anteriores ao Pacote Anticrime no sentido de que a
atuação na fase do inquérito não viola nenhuma quebra de imparcialidade,
determinando inclusive a prevenção do juiz que atuou no inquérito.
Participaram
também do evento os desembargadores Gilson Delgado Miranda,
vice-diretor da EPM; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti,
conselheira da Escola; e Ruy Alberto Leme Cavalheiro e os juízes Gláucio
Roberto Brittes de Araujo, que coordena a área de Direito Processual
Penal da Escola com o desembargador Hermann Herschander; Aristóteles de
Alencar Sampaio, Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, Edison
Tetsuzo Namba, Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, Gilson Miguel Gomes
da Silva, Jayme Walmer de Freitas e Wendell Lopes Barbosa de Souza,
entre outros magistrados, servidores e outros profissionais
Comunicação Social TJSP - RF (texto) / Reprodução (imagens)
imprensatj@tjsp.jus.br
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