Justiça condena integrante de organização criminosa especializada em roubo e extorsão por Pix
Pena de 15 anos de reclusão.
A
7ª Vara Criminal Central da Capital condenou integrante de uma
organização criminosa especializada nos crimes de roubo e extorsão,
realizados por meio de Pix. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão em
regime fechado.
Consta dos autos que a vítima conduzia seu veículo,
quando outro carro colidiu na parte traseira. Quando ela desembarcou,
foi abordada por três assaltantes, um deles armado, que entraram em seu
carro, colocando-a no banco traseiro. Partiram em alta velocidade,
escoltados pelo réu, que dirigia o automóvel em que estavam
anteriormente. Durante o sequestro, exigiam as senhas do telefone
celular, cartões de crédito e aplicativos de banco. Ao final, ela foi
deixada dentro do próprio veículo. Os prejuízos sofridos foram de
aproximadamente R$ 6,5 mil. Um cidadão que presenciou o assalto
identificou os veículos e reportou à polícia, que conseguiu localizar o
carro dos assaltantes e prender o acusado.
O juiz Eduardo Giorgetti Peres afirmou que as provas
documentais e testemunhais apresentadas apontam claramente a
materialidade dos delitos e o réu como um dos autores. “O crime de roubo
vem se alastrando e aterrorizando a sociedade. Os autores desses
delitos são responsáveis por insegurança e temor generalizados”,
ressaltou o magistrado.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1530589-61.2021.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário