quarta-feira, 6 de abril de 2022

Prefeitura de São Paulo deve apresentar projetos de enfrentamento às enchentes

Prefeitura de São Paulo deve apresentar projetos de enfrentamento às enchentes

Decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública.

 

        A 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que o Município de São Paulo apresente, em 90 dias, projetos de enfrentamento às enchentes realizados desde 2014, com a comprovação da inclusão dos custos na Lei Orçamentária, a verba destinada ao Município e a integral utilização destes valores. Também foi deferido o pedido do Ministério Público para que a Prefeitura apresente plano de ação detalhado de combate a inundações, que leve em conta sua capacidade orçamentária, recursos materiais e humanos e eleição de prioridades.

        A decisão foi proferida em ação civil pública que está em andamento, onde o MP pede que a Prefeitura elabore planos de intervenção para evitar enchentes, além de fazer reserva de dotação orçamentária para sua execução, entre outros pedidos. De acordo com a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, para se dirimir a controvérsia entre as partes não cabe à Justiça analisar o mérito de decisões administrativas, mas aferir se a Municipalidade adotou as determinações constitucionais cabíveis, “como a elaboração de projetos, inclusão do respectivo custo na Lei Orçamentária Anual, verificação do montante destinado para essa finalidade e, primordialmente, a destinação integral da verba para as obras planejadas necessárias”.

 

        Processo nº 1001059-56.2014.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)
        
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