quarta-feira, 19 de maio de 2021

Tribunal mantém condenação de réu que abusou sexualmente do sobrinho

Tribunal mantém condenação de réu que abusou sexualmente do sobrinho

Pena fixada em 27 anos de reclusão.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela Vara Única de Rio Grande da Serra, que condenou réu por estupro de vulnerável. A pena foi fixada em 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Para o cálculo do tempo, foi levado em consideração o fato de o crime ter ocorrido no local de moradia da vítima, a relação de parentesco e a continuidade delitiva.
De acordo com os autos, o acusado abusava, com regularidade, do sobrinho, na época com dez anos. Os dois moravam no mesmo terreno, assim como outras pessoas da família. O réu atuava como treinador do time de futebol de uma igreja da região, oportunidade em que trabalhava com crianças de todas as idades, todos meninos. As mensagens chegavam à vítima de forma codificada, como “camisa 5, 10, 15, 20”, números que, na verdade, se referiam a valores financeiros. Os abusos cessaram quando a mãe do menino descobriu as mensagens e denunciou os fatos à polícia.
A relatora da apelação, desembargadora Fátima Gomes, destacou que o testemunho infantil merece ser valorado, “ainda que com algumas imprecisões periféricas próprias da puerilidade, aceitáveis em razão da tenra idade da pessoa vitimada na época dos fatos”. Segundo a magistrada, “não há nos autos quaisquer elementos que demonstrem, ou mesmo levemente indiquem, ter sido o depoimento resultado de fantasia.”
Sobre a pena do réu, a relatora frisou que “o ofendido sofreu abusos com certa regularidade, afirmando que os fatos ocorreram quando tinha dez anos. Embora não seja possível afirmar com exatidão a quantidade de condutas praticadas pelo réu, é possível dessumir que foram diversas, concluindo-se que, ante as peculiaridades do caso concreto e, atendendo ao princípio da suficiência da pena, a fração adotada pelo Magistrado sentenciante se mostra adequada e proporcional”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.

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terça-feira, 18 de maio de 2021

Motorista deverá indenizar passageiro por agressão física e homofobia

 

Motorista deverá indenizar passageiro por agressão física e homofobia

Vítima e acompanhante foram expulsos de lotação após beijo.

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um motorista de lotação a indenizar um passageiro expulso do veículo e agredido após beijar outro homem. A reparação foi fixada em R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos.
Consta dos autos que o autor estava no coletivo com sua prima e um amigo e, em dado momento, ele e o amigo se beijaram. Neste momento, o motorista parou o veículo e ordenou que ambos desembarcassem, ao que atenderam. Porém, já na calçada, o motorista se dirigiu à vítima e o agrediu com socos, causando-lhe desvio do nariz e outras lesões no rosto que o mantiveram afastado do trabalho por 90 dias.
O juiz Luiz Renato Bariani Pérez afirmou que a agressão, além de constituir ofensa aos direitos de personalidade do requerente, “insere-se em contexto evidentemente mais grave, porque afronta a orientação sexual do autor”. “Este fato é inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e não sua prima, indicando que o problema não era do grupo, mas apenas daqueles dois que haviam se beijado; toda a ofensa teve início justamente por conta do aludido beijo em um casal de mesmo sexo e; o motorista chegou a afirmar ‘no meu ônibus, não’ quanto ao aludido comportamento homossexual, quando retornou ao ônibus após haver agredido o autor”, destacou na sentença.
Além disso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal preconiza uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. “Trata-se de lição cuja simplicidade só encontra paralelo na igual resistência de mentes impermeáveis àquela noção, que persistem disseminando a desigualdade, a imposição de posturas e o preconceito.”
Cabe recurso da decisão.

Dia Internacional contra a LGBTFobia (17 de maio) – Para marcar a data, comemorada neste dia por que em 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS) aboliu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o portal do TJSP publica esta decisão relacionada ao tema, que ilustra a atuação da Corte paulista na proteção dos direitos da população LGBT.

Processo nº 1005507-06.2020.8.26.0007

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segunda-feira, 17 de maio de 2021

EPM promoverá o workshop ‘Movimentos essenciais na Justiça’

EPM promoverá o workshop ‘Movimentos essenciais na Justiça’

Inscrições estão abertas até 2 de junho.

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizará nos dias 28 e 29 de junho o workshop Movimentos essenciais na Justiça, sob a coordenação da juíza Vanessa Aufiero da Rocha. As exposições serão ministradas pela professora Claudia Boatti, das 8 às 12 horas, a distância, com acesso na Central de vídeos.
O objetivo é apresentar os movimentos básicos que visam à reconciliação com aspectos que as pessoas rejeitam em si mesmas, no seu entorno e no coletivo, contribuindo para a ampliação da consciência, desenvolvimento do autoconhecimento e fortalecimento dos protagonistas da Justiça na gestão de conflitos, de maneira a viabilizar transformações qualitativas em suas vidas e nas vidas das pessoas com quem trabalham.
São oferecidas 600 vagas, abertas a todos os interessados. Haverá emissão de certificado àqueles que tiverem 100% de frequência.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar até o dia 2 de junho a acessar a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Deverá ser informado o nome completo na ficha. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.
As matrículas serão efetuadas de 9 a 21 de junho. Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Os inscritos cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação deverão enviar as cópias digitalizadas dos documentos para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem. Confira a relação de categorias e de documentos e outras informações no edital.
Valor a pagar: R$ 150,00, em parcela única, no ato da matrícula, com vencimento para o dia 21 de junho. Em razão das tarifas para transações interbancárias, o valor para alunos estrangeiros é R$ 240,00.
Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor: R$ 60,00);
- Integrantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores da Fazenda, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor: R$ 75,00);
- Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, terão desconto de 20% (valor: R$ 120,00).
- Idosos (acima de 60 anos): com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor: R$ 75,00).

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
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Tribunal mantém condenação de homem por extorsão contra idosa

 

Tribunal mantém condenação de homem por extorsão contra idosa

Réu e comparsas aplicaram golpe do falso sequestro.

  A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença proferida pela juíza Tamara Priscila Tocci, da 31ª Vara Criminal da Capital, que condenou um homem pelo crime de extorsão, praticado contra pessoa idosa por meio do golpe do falso sequestro, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em oito anos de reclusão em regime fechado.
Segundo os autos, a vítima, uma idosa de 73 anos, recebeu ligação de indivíduos não identificados, simulando a voz de sua filha e dizendo que ela fora sequestrada, exigindo quantia em dinheiro pelo resgate, sob ameaças de morte a toda a família. A vítima acreditou e transferiu um total de R$ 13 mil para a conta informada pelos supostos sequestradores, e comprou três aparelhos de telefone celular, que deixou em lugar por eles indicado. A idosa também recebeu ordens para se dirigir a determinado local, onde o réu apareceu e exigiu que ela entregasse as joias que estava usando. A família, alarmada com o sumiço da vítima, que estava proibida pelos indivíduos de atender ligações, acionou a polícia. A idosa foi localizada e o réu foi surpreendido por policiais e preso em flagrante no momento da entrega das joias.
O relator do recurso, desembargador Francisco Bruno, afirmou que, além dos testemunhos policiais, a palavra da vítima foi definitiva para comprovar a autoria e materialidade do crime, “visto que encontra respaldo nas demais provas produzidas, e, notadamente porque ela não teria razão para acusar, injustamente, um inocente”.
Além disso, o magistrado apontou que a alegação da Defesa de que a participação do acusado no delito foi de “menor importância” não procede. Segundo Francisco Bruno, “o acusado teve atuação essencial na empreitada, ao aderir à conduta delitiva, sendo que sua participação foi indispensável para viabilização da prática do crime em questão”. “Embora a função do acusado seja a de pegar joias da vítima, sua conduta visava o mesmo objetivo que os demais participantes do delito: o de extorquir a vítima”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida e o desembargador Nuevo Campos.

Apelação nº 1527645-57.2019.8.26.0228

  Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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sexta-feira, 14 de maio de 2021

Justiça determina redução de aluguel para empresa de turismo em Santos

Justiça determina redução de aluguel para empresa de turismo em Santos

Locatária não pôde operar durante a pandemia.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar a uma agência de turismo para que o valor do aluguel do imóvel comercial que ocupa seja reduzido em 50%, a partir de junho deste ano, em virtude da pandemia da Covid-19. O restante do valor ficará com a exigibilidade sustada e, oportunamente, em fase de sentença, será determinado o período de validade do desconto.
Consta nos autos que as medidas sanitárias estabelecidas pelos governos estadual e municipal afetaram drasticamente o desempenho das atividades da empresa, que permaneceu ora fechada, ora operando com sérias restrições, de modo que ficou impossibilitada de cumprir seus compromissos contratuais de locação do imóvel.
Segundo o juiz José Wilson Gonçalves, os prejuízos causados pela pandemia devem ser divididos entre os contratantes. “Aquele que explora imóvel para locação também se sujeita a riscos externos, como é o caso da pandemia (e seria de uma guerra), não lhe sendo dado negar-se a experimentar seus efeitos negativos, ao desejo de que somente o locatário os experimente, se for o caso indo à ruína”, escreveu em sua decisão.
O magistrado destacou os efeitos econômicos duradouros da crise sanitária, a consequente perda da fonte de renda para muitas pessoas e a necessidade de direcionar os recursos restantes ao suprimento de necessidades básicas. Destacou, ainda, que a atividade da autora foi afetada de forma severa, pois as pessoas foram proibidas de viajar. “Não quero dizer, com isto, que o risco normal da atividade seja transferido ao locador, porque, realmente, não se cogita de sociedade, mas de locação”, esclareceu o juiz. ”Ocorre que a pandemia não está inserida no conceito de ‘risco normal’, mas sim no conceito de fenômeno extraordinário, imprevisto e imprevisível na celebração do contrato, e que sem sombra de dúvida justifica a aplicação de teoria da divisão equilibrada desses ônus.”
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1009862-09.2021.8.26.0562

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Grupo Reservado de Direito Empresarial revisa enunciados

Grupo Reservado de Direito Empresarial revisa enunciados

Modificações em leis ensejou a atualização.

  O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão das modificações trazidas pelas Leis nº 14.112/2020 (Recuperação Judicial e Falência) e 13.966/2019 (Franquia), aprovou a revisão dos enunciados editados pelo colegiado. Confira as alterações e justificativas aqui.
Os enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de 2021. Eles sintetizam o entendimento da área e representam ação importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil (presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji Shimura e Mauricio Pessoa.

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MK (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

Grupo Reservado de Direito Empresarial revisa enunciados

Grupo Reservado de Direito Empresarial revisa enunciados

Modificações em leis ensejou a atualização.

  O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão das modificações trazidas pelas Leis nº 14.112/2020 (Recuperação Judicial e Falência) e 13.966/2019 (Franquia), aprovou a revisão dos enunciados editados pelo colegiado. Confira as alterações e justificativas aqui.
Os enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de 2021. Eles sintetizam o entendimento da área e representam ação importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil (presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji Shimura e Mauricio Pessoa.

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MC (arte)

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