Grupo Reservado de Direito Empresarial revisa enunciados
Modificações em leis ensejou a atualização.
O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão das modificações trazidas pelas Leis nº 14.112/2020 (Recuperação Judicial e Falência) e 13.966/2019 (Franquia), aprovou a revisão dos enunciados editados pelo colegiado. Confira as alterações e justificativas aqui.
Os
enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de
2021. Eles sintetizam o entendimento da área e representam ação
importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas
de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida
pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca. A 1ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini
Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves
Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho. A 2ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores
José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil
(presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji
Shimura e Mauricio Pessoa.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MC (arte)
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