Tribunal mantém condenação de réu que abusou sexualmente do sobrinho
Pena fixada em 27 anos de reclusão.
A
9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pela Vara Única de Rio Grande da Serra, que
condenou réu por estupro de vulnerável. A pena foi fixada em 27 anos,
dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Para o
cálculo do tempo, foi levado em consideração o fato de o crime ter
ocorrido no local de moradia da vítima, a relação de parentesco e a
continuidade delitiva.
De acordo com os autos, o
acusado abusava, com regularidade, do sobrinho, na época com dez anos.
Os dois moravam no mesmo terreno, assim como outras pessoas da família. O
réu atuava como treinador do time de futebol de uma igreja da região,
oportunidade em que trabalhava com crianças de todas as idades, todos
meninos. As mensagens chegavam à vítima de forma codificada, como
“camisa 5, 10, 15, 20”, números que, na verdade, se referiam a valores
financeiros. Os abusos cessaram quando a mãe do menino descobriu as
mensagens e denunciou os fatos à polícia.
A relatora da apelação,
desembargadora Fátima Gomes, destacou que o testemunho infantil merece
ser valorado, “ainda que com algumas imprecisões periféricas próprias da
puerilidade, aceitáveis em razão da tenra idade da pessoa vitimada na
época dos fatos”. Segundo a magistrada, “não há nos autos quaisquer
elementos que demonstrem, ou mesmo levemente indiquem, ter sido o
depoimento resultado de fantasia.”
Sobre a pena do réu, a relatora
frisou que “o ofendido sofreu abusos com certa regularidade, afirmando
que os fatos ocorreram quando tinha dez anos. Embora não seja possível
afirmar com exatidão a quantidade de condutas praticadas pelo réu, é
possível dessumir que foram diversas, concluindo-se que, ante as
peculiaridades do caso concreto e, atendendo ao princípio da suficiência
da pena, a fração adotada pelo Magistrado sentenciante se mostra
adequada e proporcional”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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