Motorista deverá indenizar passageiro por agressão física e homofobia
Vítima e acompanhante foram expulsos de lotação após beijo.
A
1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um motorista de
lotação a indenizar um passageiro expulso do veículo e agredido após
beijar outro homem. A reparação foi fixada em R$ 20 mil por danos morais
e mais R$ 20 mil por danos estéticos.
Consta dos autos que o autor
estava no coletivo com sua prima e um amigo e, em dado momento, ele e o
amigo se beijaram. Neste momento, o motorista parou o veículo e ordenou
que ambos desembarcassem, ao que atenderam. Porém, já na calçada, o
motorista se dirigiu à vítima e o agrediu com socos, causando-lhe desvio
do nariz e outras lesões no rosto que o mantiveram afastado do trabalho
por 90 dias.
O juiz Luiz Renato Bariani Pérez
afirmou que a agressão, além de constituir ofensa aos direitos de
personalidade do requerente, “insere-se em contexto evidentemente mais
grave, porque afronta a orientação sexual do autor”. “Este fato é
inegável porque: apenas o autor e seu amigo foram expulsos do veículo, e
não sua prima, indicando que o problema não era do grupo, mas apenas
daqueles dois que haviam se beijado; toda a ofensa teve início
justamente por conta do aludido beijo em um casal de mesmo sexo e; o
motorista chegou a afirmar ‘no meu ônibus, não’ quanto ao aludido
comportamento homossexual, quando retornou ao ônibus após haver agredido
o autor”, destacou na sentença.
Além disso, o magistrado
ressaltou que a Constituição Federal preconiza uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos. “Trata-se de lição cuja simplicidade só
encontra paralelo na igual resistência de mentes impermeáveis àquela
noção, que persistem disseminando a desigualdade, a imposição de
posturas e o preconceito.”
Cabe recurso da decisão.
Dia Internacional contra a LGBTFobia (17 de maio) – Para marcar a data, comemorada neste dia por que em 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS) aboliu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), o portal do TJSP publica esta decisão relacionada ao tema, que ilustra a atuação da Corte paulista na proteção dos direitos da população LGBT.
Processo nº 1005507-06.2020.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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