quarta-feira, 19 de julho de 2023

Mantida condenação por comercialização de bilhetes fraudulentos em estação de trem

Mantida condenação por comercialização de bilhetes fraudulentos em estação de trem

Conduta configura crime de falsificação de papéis públicos.

 

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que comercializava bilhetes fraudulentos em uma estação de trem no Município de Itapevi. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa, conforme sentença proferida pela Vara Criminal da comarca.
Segundo os autos, o acusado utilizava tecnologia desconhecida para carregar o cartão “Bilhete Único” de maneira ilícita, com valores irreais, o que possibilitava a comercialização das passagens por um valor menor do que o preço oficial. O cartão foi apreendido por policiais civis em setembro de 2017. A conduta configura crime de falsificação de papéis públicos, prevista pelo artigo 293 do Código Penal.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Castello, pontuou que “o conjunto probatório é idôneo e satisfatório para embasar o decreto condenatório”. Além disso, acrescentou que é “inaplicável” o princípio da insignificância postulado pela defesa do apelante, por se tratar de “documento contrafeito de entidade pública, diante da vulneração do inerente interesse da sociedade”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Toloza Neto e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 0001696-40.2017.8.26.0628

 

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EPM realiza ‘Seminário internacional de Direito Comparado sobre violência de gênero: um olhar Brasil-França’

EPM realiza ‘Seminário internacional de Direito Comparado sobre violência de gênero: um olhar Brasil-França’

Inscrições podem ser feitas até 6 de agosto.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM), com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), Embaixada da França no Brasil, Consulado-Geral da França em São Paulo, Agence Française de Développement (AFD) e Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), promoverá nos dias 9 e 10 de agosto o Seminário internacional de Direito Comparado sobre violência de gênero: um olhar Brasil-França, sob a coordenação dos desembargadores Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e Hermann Herschander e dos juízes Maria Domitila Prado Manssur, Gina Fonseca Corrêa, Elaine Cristina Monteiro Cavalcante  e Gláucio Roberto Brittes Araújo.
O evento será realizado das 9 às 13 horas no auditório do andar térreo da Escola (piso Consolação) e de maneira on-line pela plataforma Zoom (a confirmar). São oferecidas 245 vagas presenciais e 700 vagas a distância, gratuitas e abertas aos públicos interno e externo. Serão emitidos certificados àqueles que tiverem frequência integral.
As inscrições estão abertas até o dia 6 de agosto. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.

 

Programa:

 

- Dia 9/8 (quarta-feira)
9h – Café
9h30 – Abertura
Yves Teyssier d’Orfeuil – Cônsul da França em São Paulo
Des. Guilherme Gonçalves Strenger – Vice-presidente do TJSP
Des. Fernando Antonio Torres Garcia – Corregedor-geral da Justiça
Des. José Maria Câmara Junior – Diretor da EPM

 

10h – 1º painel – Organização judicial francesa
Expositor francês – Juiz de ligação Alain Zakrajsek
Moderador – Des. Hermann Herschander
Presidente de mesa – Desa. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida – Coordenadora da Comesp

 

11h – 2º painel – Panorama da violência contra a mulher no Brasil e na França (aspectos sociais)

Participação on-line – Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do STJ

Expositora brasileira – Professora Flavia Piovesan

Expositor francês – Juiz Alexey Varnek

Moderadora – Advogada Maria Sylvia Aparecida de Oliveira

Presidente de mesa – Desa. Ana Paula Zomer

 

12h – 3º painel – Políticas de inserção social das vítimas

  Expositor francês – Juiz Alexey Varnek
Expositora brasileira ¬ Juíza Ruth Duarte Menegatti
Moderador francês – Juiz de ligação Alain Zakrajsek
Moderadora brasileira ¬ Juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante

 

13h – Encerramento do primeiro dia

 

- Dia 10/8 – Julgamento penal com perspectiva de gênero (quinta-feira)
9h – Café
9h30 – 1º painel – Providências preliminares e tutelas de urgência. Medidas protetivas de urgência e audiência de custódia. Formulário Nacional de Avaliação de Risco
Expositor francês – Juiz Alexey Varnek
Expositora brasileira – Advogada Alice Bianchini
Moderador brasileiro – Juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza

 

10h30 – 2º painel – Investigação criminal: colheita, controle e preservação da prova   

Expositor francês – Juiz Alain Zakrajsek
Expositora brasileira – Promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes
Moderadora brasileira – Juíza Gina Fonseca Corrêa

 

11h30 – 3º painel – Processo de conhecimento - instrução e julgamento

  Expositores brasileiros – Desembargadores José Henrique Rodrigues Torres e Guilherme de Souza Nucci
Expositor francês – Juiz Alexey Varnek
Moderadora brasileira – Juíza Maria Domitila Prado Manssur

 

12h30 – Encerramento

Desa. Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti – Vice-coordenadora da Comesp


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Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

Empresa indenizará idosa que caiu em calçada esburacada

Proprietária do imóvel é responsável pela conservação da via.

A 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, em sentença proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou uma construtora a indenizar uma idosa que sofreu uma queda na calçada em frente à propriedade da empresa. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
Narram os autos que a autora da ação voltava da padaria em direção a sua casa quando tropeçou e caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que apresentava diversos buracos e desníveis. Com a queda, ela sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. A empresa contestou a ação, sustentando que a conservação da calçada compete exclusivamente ao Município.
Na decisão, o magistrado esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou organismos governamentais. “Há nexo causal entre a omissão da ré na conservação da calçada e o resultado provocando em razão da sua incúria, com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas e emocionais”, afirmou. O juiz ressaltou, ainda, que a livre circulação de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a boa conservação das calçadas. “Para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.”

Sentença nº 1012416-41.2022.8.26.0477

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TJSP determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez cancelada pela via administrativa

TJSP determina restabelecimento de aposentadoria por invalidez cancelada pela via administrativa

Benefício somente poderia ser cancelado judicialmente.

A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, proferida pelo juiz Alessandro de Souza Lima, que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez a homem que teve parte do braço esquerdo amputado.

Narram os autos que o benefício, concedido desde 2009, foi cancelado em 2018. Diante disso, o trabalhador procurou a Justiça. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador João Negrini Filho, explicou que somente é possível a modificação do julgado em nova ação judicial, em que seja comprovada eventual recuperação da capacidade laborativa.

“É sabido que a lei autoriza a convocação do segurado aposentado por invalidez, a qualquer momento, para reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Contudo, não se verifica nos autos o motivo que teria levado à cessação do benefício”, declarou.

“Ainda que o obreiro tivesse sido convocado para a perícia no âmbito administrativo, o laudo pericial elaborado pela autarquia não se mostraria suficiente para a rescisão da coisa julgada, funcionando apenas como um início de prova a instruir o pedido de cessação da aposentadoria a ser proposto em ação”, completou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Antonio Tadeu Ottoni e Luiz de Lorenzi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1004667-61.2022.8.26.0577

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terça-feira, 18 de julho de 2023

DER indenizará familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista

DER indenizará familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista

Reparação por danos morais totaliza R$ 400 mil.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por objetos deixados na pista. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos –, além de pensão mensal para a viúva, no valor de 2/3 do ganho mensal da vítima.
Consta nos autos que a vítima, cônjuge e pai dos autores, trafegava na estrada quando foi surpreendida por uma grande quantidade de bagaços de laranja na pista, perdendo o controle da direção e colidindo com uma carreta. Na sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo mesmo motivo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou que a concessionária prestadora de serviço público também está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, sendo responsável por falhas na prestação de serviços e que, no caso em tela, tal responsabilidade ficou claramente caracterizada pelo conjunto probatório. “Era obrigação do Recorrido garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza”, frisou o magistrado. “A existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço.”
O julgador afirmou, ainda, que não se sustenta a alegação de culpa exclusiva de terceiro. “O fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime o Apelado de responsabilidade”, destacou.
Os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

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segunda-feira, 17 de julho de 2023

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Detectada fraude contra credor.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a venda de imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, reconhecendo-se que ocorreu fraude contra credor.
A autora da ação recebeu um cheque de R$ 474 mil como pagamento, que foi devolvido pelo banco devido a insuficiência de fundos. Cerca de um mês depois, ela encaminhou o título de crédito para protesto e o devedor foi notificado. Após dois dias, para evitar a obrigação, o devedor simulou alienação de um imóvel para os sogros de seu filho, continuando em posse do imóvel, exercendo suas atividades pecuárias e se apresentando como dono.
No voto, o relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que todo o patrimônio do devedor foi alienado, de modo a não deixar qualquer bem para garantir a dívida. Destacou, também, que a fraude também se caracteriza pelo fato de os bens terem sido adquiridos por pessoas muito próximas, que obviamente sabiam da condição financeira do réu, “e porque não houve qualquer prova de efetivo pagamento”. “Assim, diante da prova da insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r. sentença por seus próprios fundamentos”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111

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Cadicrim lança nova edição do Repertório de jurisprudência

Cadicrim lança nova edição do Repertório de jurisprudência

Publicação traz seleção de julgados de Direito Criminal.

 

O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a edição referente ao mês de junho do Repertório de jurisprudência.

A publicação apresenta julgados selecionados pelos magistrados nas sessões de julgamento da Seção de Direito Criminal e abrange temas como feminicídio; associação para o tráfico de drogas e organização criminosa armada; importunação sexual; furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico (restituição de bens), estupro de vulnerável em continuidade delitiva; descumprimento de medida protetiva (violação de domicílio e perseguição); quebra de sigilo de dados e abuso de autoridade, entre outros.

 

  Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (arte)