DER indenizará familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista
Reparação por danos morais totaliza R$ 400 mil.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a recurso e condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo (DER) a indenizar uma família pela morte de um
homem em acidente causado por objetos deixados na pista. A indenização
por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos requerentes –
a esposa e os três filhos –, além de pensão mensal para a viúva, no
valor de 2/3 do ganho mensal da vítima.
Consta nos autos que a
vítima, cônjuge e pai dos autores, trafegava na estrada quando foi
surpreendida por uma grande quantidade de bagaços de laranja na pista,
perdendo o controle da direção e colidindo com uma carreta. Na
sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo
mesmo motivo.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Marrey Uint, explicou que a concessionária
prestadora de serviço público também está submetida ao Código de Defesa
do Consumidor, sendo responsável por falhas na prestação de serviços e
que, no caso em tela, tal responsabilidade ficou claramente
caracterizada pelo conjunto probatório. “Era obrigação do Recorrido
garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária
manutenção, fiscalização e limpeza”, frisou o magistrado. “A existência
de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de
ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a
concessionária não prestou adequado serviço.”
O julgador afirmou, ainda, que
não se sustenta a alegação de culpa exclusiva de terceiro. “O fato de os
bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que
nela transitava não exime o Apelado de responsabilidade”, destacou.
Os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário