quarta-feira, 19 de julho de 2023

Mantida condenação por comercialização de bilhetes fraudulentos em estação de trem

Mantida condenação por comercialização de bilhetes fraudulentos em estação de trem

Conduta configura crime de falsificação de papéis públicos.

 

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que comercializava bilhetes fraudulentos em uma estação de trem no Município de Itapevi. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa, conforme sentença proferida pela Vara Criminal da comarca.
Segundo os autos, o acusado utilizava tecnologia desconhecida para carregar o cartão “Bilhete Único” de maneira ilícita, com valores irreais, o que possibilitava a comercialização das passagens por um valor menor do que o preço oficial. O cartão foi apreendido por policiais civis em setembro de 2017. A conduta configura crime de falsificação de papéis públicos, prevista pelo artigo 293 do Código Penal.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Castello, pontuou que “o conjunto probatório é idôneo e satisfatório para embasar o decreto condenatório”. Além disso, acrescentou que é “inaplicável” o princípio da insignificância postulado pela defesa do apelante, por se tratar de “documento contrafeito de entidade pública, diante da vulneração do inerente interesse da sociedade”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Toloza Neto e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 0001696-40.2017.8.26.0628

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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